Um homem que recebia cerca de R$ 500 por inscrição
eleitoral fraudulenta teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Segundo a decisão, publicada na
quarta-feira (4), Enock Santos Lima Júnior usou documentos falsificados e
identidades de terceiros para realizar dez cadastros na Justiça Eleitoral.
O esquema tinha uma particularidade: Enock utilizava
as próprias fotos e impressões digitais para conseguir documentos em nome de
outras pessoas. Entre os registros falsificados estavam carteiras de identidade
e certificados de reservista, que posteriormente eram levados para realizar
inscrições na Justiça Eleitoral.
Em depoimento à polícia, ele admitiu ter comparecido
pessoalmente à Justiça Eleitoral usando identidades falsas. Também contou que
esteve cerca de duas vezes no Instituto Técnico-Científico de Perícia
(Itep-RN), na unidade do shopping Via Direta, em Natal, para fazer cadastros
com nomes de terceiros.
Em outras ocasiões, entregava suas impressões
digitais em formulários fornecidos por Francisco Elisban, apontado na
investigação como responsável por aliciar participantes e fornecer documentos.
Enock afirmou que repassava os documentos produzidos
ao aliciador e que não sabia quem comandava o esquema. Disse suspeitar que as
identidades falsas poderiam ser usadas por detentos foragidos. Essa
possibilidade, porém, não foi comprovada no processo.
Condenação mantida
A Justiça Eleitoral condenou Enock a dois anos, nove
meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A prisão
foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
A defesa recorreu, mas não contestou a participação
do condenado nas fraudes. O questionamento foi sobre o cálculo da pena. Para a
Defensoria Pública da União, algumas circunstâncias teriam sido consideradas
mais de uma vez para aumentar a punição.
O relator, desembargador João Rebouças, rejeitou o
argumento. Ele considerou que o planejamento das fraudes e o pagamento recebido
por cada inscrição justificavam uma pena maior. Já o aumento pela continuidade
delitiva levou em conta a prática de dez crimes semelhantes.
A decisão foi tomada por maioria. O desembargador
eleitoral Marcello Rocha divergiu parcialmente apenas quanto ao cálculo da
pena.
Com o resultado, o TRE-RN manteve a condenação pelos
dez crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, previstos no artigo 289 do
Código Eleitoral.

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