sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Homem é condenado por fraudar 10 inscrições eleitorais e receber R$ 500 por cada uma no RN

 


Um homem que recebia cerca de R$ 500 por inscrição eleitoral fraudulenta teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Segundo a decisão, publicada na quarta-feira (4), Enock Santos Lima Júnior usou documentos falsificados e identidades de terceiros para realizar dez cadastros na Justiça Eleitoral.

O esquema tinha uma particularidade: Enock utilizava as próprias fotos e impressões digitais para conseguir documentos em nome de outras pessoas. Entre os registros falsificados estavam carteiras de identidade e certificados de reservista, que posteriormente eram levados para realizar inscrições na Justiça Eleitoral.

Em depoimento à polícia, ele admitiu ter comparecido pessoalmente à Justiça Eleitoral usando identidades falsas. Também contou que esteve cerca de duas vezes no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN), na unidade do shopping Via Direta, em Natal, para fazer cadastros com nomes de terceiros.

Em outras ocasiões, entregava suas impressões digitais em formulários fornecidos por Francisco Elisban, apontado na investigação como responsável por aliciar participantes e fornecer documentos.

Enock afirmou que repassava os documentos produzidos ao aliciador e que não sabia quem comandava o esquema. Disse suspeitar que as identidades falsas poderiam ser usadas por detentos foragidos. Essa possibilidade, porém, não foi comprovada no processo.

Condenação mantida

A Justiça Eleitoral condenou Enock a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

A defesa recorreu, mas não contestou a participação do condenado nas fraudes. O questionamento foi sobre o cálculo da pena. Para a Defensoria Pública da União, algumas circunstâncias teriam sido consideradas mais de uma vez para aumentar a punição.

O relator, desembargador João Rebouças, rejeitou o argumento. Ele considerou que o planejamento das fraudes e o pagamento recebido por cada inscrição justificavam uma pena maior. Já o aumento pela continuidade delitiva levou em conta a prática de dez crimes semelhantes.

A decisão foi tomada por maioria. O desembargador eleitoral Marcello Rocha divergiu parcialmente apenas quanto ao cálculo da pena.

Com o resultado, o TRE-RN manteve a condenação pelos dez crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, previstos no artigo 289 do Código Eleitoral.

 

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