quinta-feira, 13 de agosto de 2026

TANGARAENSE – GESTÃO "PRONTA, DESPREPARADA E QUERENDO" Lança modelo de tampa de esgoto, isto é um descaso, um abandono; veja o vídeo


Enquanto parte da população de Tangará ainda convive com problemas básicos de saneamento, a novidade que a gestão municipal decidiu apresentar à cidade foi um novo "modelo" de tampa de esgoto. Não uma obra de esgotamento sanitário concluída. Não uma rede ampliada. Não um investimento estrutural que resolva o problema de fato. Um modelo de tampa. Como mostra o vídeo, feito pelo Ativista Popular Zezinho Dantas.

É difícil não enxergar nisso um retrato fiel de como andam as prioridades por aqui: enquanto o essencial segue represado — literalmente —, o que chega até o cidadão é aparência de solução, não solução.

Pronta para o quê, exatamente?

Uma gestão que se apresenta como preparada precisa, no mínimo, entregar preparo nos problemas que mais pesam no dia a dia da população. Saneamento não é detalhe estético, é saúde pública. É o que evita doença, é o que evita rua alagada e esgoto a céu aberto, é o que garante dignidade básica a quem vive aqui.

Trocar prioridade por vitrine é escolha política. E escolha política se cobra.

Descaso tem nome

Chamar as coisas pelo nome que têm não é radicalismo, é responsabilidade de quem observa o que acontece na própria cidade. Quando o anúncio de maior visibilidade é uma "novidade" cosmética, enquanto a estrutura de esgoto segue defasada, o que fica evidente não é avanço — é abandono disfarçado de novidade.

Tangará merece mais do que “tampa nova “ em cima de problema velho.

 


Dois suspeitos morrem após troca de tiros com policiais da Rocam na Grande Natal

 


Dois suspeitos morreram após uma troca de tiros com policiais militares no começo da noite desta quarta-feira, no bairro Golandim, em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal.

Policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) realizavam patrulhamento pela região quando encontraram homens que, segundo a polícia, praticavam tráfico de drogas.

Ao perceberem a aproximação da equipe, os suspeitos tentaram fugir. Durante a fuga, dois deles atiraram contra os policiais, que reagiram. O confronto terminou com dois suspeitos baleados.

Os policiais identificaram os homens como Antoniel e Gustavo. Após o confronto, a equipe da Rocam socorreu os dois e os levou para o Hospital Santa Catarina, na Zona Norte de Natal. Apesar do atendimento médico, os dois morreram em decorrência dos ferimentos.

Outro suspeito conseguiu escapar pelo telhado das casas da região. Os policiais acreditam que ele também tenha sido atingido por disparos durante o confronto. Segundo a polícia, Antoniel e Gustavo já tinham passagens pelo sistema policial.

 

Polícia prende mulher apontada como uma das mais procuradas do RN e francês alvo de processo por tráfico internacional de drogas

 



A Polícia Civil da Paraíba prendeu, nesta quarta-feira (12), um homem de nacionalidade francesa e uma mulher que, segundo as autoridades, está entre as dez criminosas mais procuradas do Rio Grande do Norte. O casal foi localizado em uma residência de luxo no município do Conde, na Paraíba.

As prisões ocorreram durante a Operação Bonjour, realizada pela Delegacia de Defraudações e Falsificações da Capital (DDF), como desdobramento de uma investigação sobre um grupo criminoso com atuação no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Polícia Civil, a organização é investigada por crimes relacionados a estelionato e falsificação de documentos utilizados para abertura de contas em instituições financeiras.

Segundo a polícia, a mulher presa, identificada como Bianca, possuía um mandado de prisão relacionado aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma.

Ela estaria incluída na lista das dez criminosas mais procuradas do Rio Grande do Norte.

Já o homem, identificado como Roger, é francês e é alvo de um processo de expulsão do Brasil relacionado a uma condenação por tráfico internacional de drogas.

Após a prisão, os dois foram conduzidos para uma unidade da Polícia Civil, onde foram realizados os procedimentos legais.

Os dois permanecem à disposição da Justiça.

A Polícia Civil da Paraíba informou que a operação faz parte do trabalho integrado de combate às organizações criminosas e de localização de pessoas procuradas pela Justiça.

 

Sem Desconto: PF prende Carlos Roberto, da Conafer, por fraude no INSS

 


A Polícia Federal (PF) prendeu, na noite dessa quarta-feira (12/8), Carlos Roberto Ferreira Lopes (foto em destaque), presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer), o último foragido da Operação Sem Desconto. Ele era procurado desde novembro de 2025.

Ele se apresentou à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal e, após os procedimentos de praxe, será encaminhado ao sistema prisional.

Quem é o presidente da Conafer

Presidente de uma das organizações envolvidas na fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pecuarista Carlos Roberto Ferreira Lopes também é dono do quiosque Jaguar, uma loja na entrada do Aeroporto Internacional de Brasília.

O quiosque dele, que vende artesanatos indígenas, foi inaugurado em 2023 e tem capital social informado de R$ 100 mil. O estabelecimento se define como “a maior curadoria de arte indígena brasileira”.

Carlos Lopes é mineiro, mas existem casas registradas em nome dele no Distrito Federal e em São Paulo. Na capital do país, constam dois endereços do pecuarista no Recanto das Emas e dois no Jardim Botânico. Na capital paulista, ele tem um apartamento no bairro de Moema.

Metrópoles

 

 

TSE reforma decisão do TRE-RN e mantém o mandato do vereador Joab Gomes de Lima, de Espírito Santo

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, por unanimidade, aos recursos especiais interpostos pelo vereador Joab Gomes de Lima e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que havia cassado seu diploma no município de Espírito Santo, nas Eleições de 2024. O julgamento foi concluído na sessão ordinária virtual encerrada em 3 de agosto de 2026, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia opinado pelo provimento dos recursos.

Os fatos

A controvérsia teve origem no falecimento do prefeito eleito de Espírito Santo, Fernando Luiz Teixeira de Carvalho, em 5 de setembro de 2024, que resultou na vacância do cargo.

Em sessão realizada em 10 de setembro de 2024, a Câmara Municipal declarou a vacância do cargo do então vice-prefeito, Luiz Antônio Venceslau, nos autos do Processo Administrativo 013/2024, em razão do reconhecimento de suspensão de seus direitos políticos, o que inviabilizou sua posse imediata na chefia do Executivo. Na mesma ocasião, a presidente da Câmara, Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho, obteve licença do cargo. Diante disso, o Legislativo deliberou que a chefia do Executivo seria exercida interinamente pelo vice-presidente da Casa, o vereador Joab Gomes de Lima.

A decisão da Câmara foi posteriormente revertida por liminar da Justiça Comum, concedida em 23 de setembro de 2024, que anulou os atos praticados na sessão legislativa e determinou a posse do vice-prefeito, efetivada em 26 de setembro. O período de exercício da prefeitura pelo vereador compreendeu, assim, cerca de quinze dias.

Com base nesse intervalo — integralmente situado nos seis meses anteriores ao pleito —, foram ajuizados os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) 0600584-87, 0600585-72 e 0600592-64. O TRE-RN julgou os pedidos procedentes, por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade superveniente do art. 14, § 6º, da Constituição Federal e determinando a cassação do diploma de vereador.

O fundamento da reforma

Ao analisar os recursos especiais, o TSE reconheceu que a vacância do cargo de prefeito, decorrente da morte do titular, conduziria, em tese, à assunção definitiva pelo vice-prefeito. Ocorre que, no caso, a assunção do recorrente decorreu do afastamento temporário dos dois nomes que o precediam na linha sucessória: o vice-prefeito, impedido por deliberação do Legislativo local posteriormente anulada, e a presidente da Câmara, licenciada.

Segundo o acórdão:

“A substituição temporária exercida pelo recorrente no cargo de prefeito, contrariamente à sucessão, não equivale à transferência integral e definitiva da titularidade do cargo, ainda que tenha efetivado atos de gestão como prefeito interino, não sendo exigível a desincompatibilização a que alude o art. 14, § 6º, da Constituição Federal, que tem aplicação estrita a quem assume de forma definitiva a chefia do executivo.”

O relator afastou, ainda, os precedentes invocados pela Corte regional (REspEl 0600388-72, AgR-REspe 187-64 e AgR-REspe 1068-86). Neles, a assunção do cargo de prefeito pelo presidente da Câmara de Vereadores ocorreu de forma definitiva, em razão de dupla vacância efetiva dos cargos de prefeito e vice-prefeito — por cassação da chapa titular ou renúncia do vice. O acórdão registrou que tais casos “possuem distinção fática com o caso ora em análise exatamente na parte em que demanda solução jurídica diversa”.

Alinhamento com o Tema 1229 do STF

A decisão dialoga com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1229 da Repercussão Geral (RE 0600222-82, DJE de 19 de março de 2026), no qual se fixou a tese de que “o exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

Embora aquele julgamento tenha tratado especificamente da inelegibilidade do § 5º do art. 14 da Constituição, o TSE entendeu que o mesmo raciocínio deve orientar a interpretação do § 6º, uma vez que ambos os dispositivos tratam dos efeitos decorrentes do exercício da chefia do Executivo por quem sucede ou substitui o titular no período de seis meses que antecede o pleito.

No âmbito da própria Corte Superior, o voto invocou o AgR-REspe 0600175-86, red. para o acórdão ministro Alexandre de Moraes (DJE de 31 de março de 2022), segundo o qual “a assunção temporária do Vice, na qualidade de mero substituto do chefe da Administração, não se confunde com a condição de definitividade atribuída ao sucessor”. A distinção entre substituição e sucessão já havia sido objeto da Consulta 1193, relatada pelo ministro Gerardo Grossi (DJE de 7 de abril de 2006).

Resultado

Com o provimento dos recursos especiais, os RCEDs foram julgados improcedentes, afastando-se a incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 6º, da Constituição Federal, bem como a determinação de cassação do diploma de vereador nas Eleições de 2024.

Para além do caso concreto, a decisão oferece parâmetro a municípios que enfrentem crises sucessórias às vésperas do pleito — situação nada rara no interior potiguar. A leitura do TSE é de que a inelegibilidade do art. 14, § 6º, não alcança automaticamente quem, diante de um vácuo institucional, é chamado a exercer temporariamente a chefia do Executivo.

Processos: REspEl 0600584-87.2024.6.20.0009, REspEl 0600585-72.2024.6.20.0009 e REspEl 0600592-64.2024.6.20.0009 (RN). Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques. Julgamento: sessão ordinária virtual de 26 de junho a 3 de agosto de 2026.

 

 

Careca do INSS menciona secretário potiguar de Lula em mensagens entregues à PF

 


A Polícia Federal (PF) recebeu de um colaborador uma série de mensagens do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, nas quais ele menciona o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde (MS) Swedenberger Barbosa, o Berger.

Parte das mensagens são conversas individuais do Careca do INSS com um interlocutor, e outras são de um grupo da Cannabis World, empresa de maconha medicinal do Careca.

Numa das conversas, o Careca encaminha ao interlocutor mensagem de uma terceira pessoa, segundo a qual Berger “já está com aquela orientação em mãos”. “Show”, responde o interlocutor. O diálogo é do dia 6 de novembro de 2024 — quando Berger ainda estava no Ministério da Saúde.

Numa outra mensagem, no grupo da Cannabis World, o Careca informa sobre “reunião com Berger às 10:30”. A mensagem foi enviada no dia 19 de dezembro de 2024. A agenda oficial de Berger naquele mês não inclui nenhuma reunião com o Careca ou com outro representante da Cannabis World.

À coluna, um colaborador da PF que trabalhou com Antônio Carlos disse que ele mencionava com frequência o nome de Berger como um contato seu dentro do Ministério da Saúde.

No começo de 2025, Swedenberger deixou o Ministério da Saúde e passou a trabalhar como uma espécie de secretário do presidente Lula (PT) no Palácio do Planalto. Atualmente, ocupa o cargo de “Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna” do Gabinete Pessoal do Presidente.

O Gabinete Pessoal é uma estrutura que tem por missão “prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições”, segundo o Planalto.

Como mostrou a coluna, Berger era próximo também da lobista Roberta Luchsinger — que tinha clientes em comum com o Careca na atividade de lobby, inclusive no Ministério da Saúde, e recebeu pagamentos dele.

Segundo pessoas que conviveram com ela na pasta, Roberta se reunia com frequência com Berger e alegava ter influência sobre a liberação de recursos da Saúde para estados e municípios.

Conforme apurou a coluna, a Presidência considerou a demissão de Berger, mas decidiu mantê-lo no cargo e aguardar o avanço das apurações.

A coluna procurou Berger na tarde desta quarta, mas ainda não há resposta. O espaço segue aberto.

Com informações de Andreza Matais - Metrópoles

 

 

PF cumpre novo mandado contra Nelson Wilians em apuração sobre apostas e evasão de R$ 1,1 bi

 


A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (13), a Operação Arena, cujo objetivo é desarticular um esquema bilionário de apostas esportivas e evasão de divisas. Entre os alvos da ação está o advogado Nelson Wilians, contra quem foi cumprido um novo mandado de busca e apreensão na cidade de São Paulo. De acordo com as investigações, Wilians é suspeito de atuar como operador financeiro do grupo.

A ofensiva aponta que um grupo empresarial com sede no Nordeste utilizava uma complexa rede societária e financeira no exterior para dissimular a origem e o destino de capitais vindos de jogos de azar e apostas esportivas.

Deflagrada em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a operação cumpre 17 mandados de busca e apreensão emitidos pela 4ª Vara Federal da Paraíba. A Justiça também determinou o sequestro de bens e valores no montante de até R$ 1,1 bilhão, além da quebra dos sigilos bancário e telemático dos investigados.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas em cinco estados: Paraíba, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná. Os envolvidos poderão responder, na medida de suas responsabilidades, por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Histórico: Alvo Recente por Fraudes Tributárias

Esta não é a primeira vez em que o advogado entra no radar das autoridades. Em 15 de julho, Wilians foi alvo de uma operação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), que apurava uma organização acusada de negociar créditos falsos de ICMS. O prejuízo estimado aos cofres públicos pela sonegação do imposto chegava a R$ 3,8 bilhões.

Naquela ocasião, as buscas atingiram a sede de seu escritório, sua esposa e sócia, Anne Wilians, e a advogada Mayra de Paula, de Londrina (PR) — apontada pelos investigadores como parceira de Wilians nas irregularidades.

Em nota emitida à época sobre o caso do ICMS, o escritório Nelson Wilians Advogados informou que a gestão das operações cabia exclusivamente ao escritório De Paula Advogados & Consultoria Jurídica, sem qualquer relação societária ou de controle com a banca. O escritório declarou ainda que, assim que notou inconsistências, encerrou a parceria comercial e notificou seus clientes.

Com informações do Infomoney

 

PoderData: 18% dos eleitores definem Segurança Pública como prioridade para o próximo presidente

 


A Segurança Pública é apontada por 18% dos eleitores brasileiros como o tema que deveria ser a prioridade número um do próximo Presidente da República. Logo em seguida, saúde e educação empatam numericamente com 17% das menções cada. Os dados da mais recente pesquisa do PoderData/Aya, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto de 2026.

Pautas associadas ao bolso do cidadão aparecem um pouco mais abaixo na lista de urgências: a inflação ocupa a 4ª colocação, citada por 14% dos entrevistados, enquanto emprego e renda vêm na 5ª posição, com 13%.

Posição e Áreas Prioritárias

Abaixo, o ranking completo das áreas consideradas mais urgentes pela população:

Posição

Área Prioritária

Intenção (%)

Segurança pública

18%

Saúde

17%

Educação

17%

Inflação

14%

Emprego e renda

13%

Combate à corrupção

12%

Combate à pobreza

6%

Meio ambiente

1%

Não sabe

2%

Prioridades x Voto no 1º Turno

O levantamento do PoderData/Aya também cruzou as demandas com as intenções de voto no 1º turno, revelando prioridades bem distintas entre as duas maiores bases eleitorais do país:

  • Eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT): A prioridade é focada em serviços públicos sociais. Para 23% desse grupo, a saúde deve ser a prioridade principal; 23% também apontam a educação no topo da lista.
  • Eleitores de Flávio Bolsonaro (PL): A pauta de combate ao crime predomina. Quase um quarto desse eleitorado (24%) coloca a segurança pública como o desafio mais urgente para o país.

Ficha Técnica da Pesquisa

A pesquisa foi realizada pelo PoderData (grupo Poder360 Jornalismo) com recursos próprios e amostragem representativa das 27 unidades da Federação.

  • Amostra: 2.400 entrevistas por telefone em 658 municípios.
  • Data da coleta: 9 a 12 de agosto de 2026.
  • Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
  • Nível de confiança: 95%.

Registro no TSE: BR-06868/2026.

Com informações do Poder360

 

PoderData: Presidente Lula é desaprovado por 50% dos eleitores

 


A avaliação do trabalho e da figura pública do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permanece em patamar de estabilidade no início deste mês. Segundo levantamento do PoderData/Aya realizado entre 9 e 12 de agosto de 2026, 50% dos eleitores desaprovam o desempenho pessoal de Lula, enquanto 43% aprovam. Outros 7% não souberam responder.

Em relação à sondagem anterior, feita no fim de julho (26 a 29), a aprovação pessoal do petista manteve-se inalterada em 43%. A taxa de rejeição oscilou um ponto percentual para cima, passando de 49% para 50%.

Avaliação do Governo Federal

Quando questionados especificamente sobre a aprovação da administração federal como um todo, os índices mantêm tendência semelhante.

Categoria

Aprova

Desaprova

Desempenho Pessoal de Lula

43%

50%

Gestão do Governo Federal

43%

51%

Na rodada anterior, os percentuais de avaliação do governo eram de 44% de aprovação e 50% de desaprovação. Como a variação ocorreu dentro da margem de erro, o quadro indica estabilidade no sentimento do eleitorado em relação à gestão federal.

Ficha Técnica da Pesquisa

  • Amostragem: 2.400 entrevistas telefônicas (fixo e celular) em 658 municípios das 27 unidades da Federação.
  • Período de coleta: 9 a 12 de agosto de 2026.
  • Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
  • Intervalo de confiança: 95%.
  • Registro no TSE: BR-06868/2026.
  • Realização: PoderData (Grupo Poder360) com recursos próprios, em parceria de divulgação com o Aya Bancah.

Com informações do Poder360

 

TRE rejeita recurso de Henrique e mantém condenação por lavagem de dinheiro em 2014

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou um recurso apresentado por Henrique Eduardo Alves e manteve a condenação do ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados a 3 anos e 9 meses de reclusão por lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 23 de julho, mas o acórdão com os fundamentos da decisão foi publicado apenas nesta quarta-feira (12), quase três semanas depois.

Por unanimidade, os integrantes da Corte concluíram que a defesa pretendia rediscutir o mérito de uma decisão anterior por meio de embargos de declaração, recurso destinado apenas à correção de omissões, contradições, obscuridades, ambiguidades ou erros materiais. O julgamento acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve integralmente a condenação de Henrique.

O processo investiga recursos repassados pela JBS à campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014. Na decisão anterior, o TRE reconheceu a prescrição das acusações de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas manteve a condenação por lavagem de capitais. A multa, inicialmente fixada em R$ 1,25 milhão, foi recalculada para R$ 141.180, em valor nominal da época dos fatos e sujeito à atualização monetária.

Nos embargos, a defesa pediu que o Tribunal modificasse o julgamento e absolvesse Henrique da acusação de lavagem. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que não havia crime antecedente de corrupção passiva, pois a acusação não teria demonstrado uma contrapartida ou um ato de ofício praticado pelo então presidente da Câmara em troca dos recursos da JBS.

A defesa também apontou supostas omissões e contradições na interpretação de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Mensalão. Os advogados alegaram ainda falta de correspondência entre a acusação e a condenação, impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em declarações de colaboradores e incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Relator do processo, o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo rejeitou todas as alegações. Segundo ele, o acórdão anterior analisou os pontos necessários para reconhecer a ocorrência da corrupção passiva como crime antecedente da lavagem, apesar de a possibilidade de punição pelo primeiro delito já ter sido alcançada pela prescrição.

O relator reafirmou que, conforme a interpretação adotada pelo STF, a configuração da corrupção passiva não depende da identificação de um ato de ofício específico. Basta que a vantagem indevida tenha sido recebida em razão da função pública e com potencial para influenciar o exercício do cargo. A prática foi definida no acórdão como “mercadejo da função pública”.

Para Ricardo Procópio, exigir sempre uma contrapartida específica poderia deixar impunes práticas envolvendo autoridades com grande poder de influência. O desembargador destacou a diferença entre agentes públicos subalternos, cujas atribuições são mais delimitadas, e ocupantes de cargos elevados, capazes de atuar em diferentes frentes sem que seja possível relacionar o pagamento a um único ato formal.

Na época dos repasses, Henrique não era apenas candidato ao Governo do Estado. Ele exercia mandato de deputado federal e presidia a Câmara dos Deputados. No julgamento anterior, essa posição foi considerada decisiva para concluir que os valores tinham relação com a função pública já ocupada, e não somente com a expectativa de vitória na eleição estadual.

Memória

O caso envolve R$ 2,936 milhões destinados pela JBS em benefício da campanha. Segundo o entendimento do TRE, parte do dinheiro chegou por meio de uma doação oficial de R$ 1 milhão ao diretório nacional do então PMDB, já direcionada previamente a Henrique. Outros R$ 1,936 milhão teriam sido pagos pela empresa diretamente a fornecedores, entre eles institutos de pesquisa e um escritório de advocacia.

A Corte entendeu que a utilização de notas fiscais emitidas em nome da JBS para custear serviços prestados à campanha constituiu uma forma autônoma de ocultar a origem e o destino dos recursos. Essa dissimulação sustentou a condenação por lavagem de dinheiro, na modalidade de autolavagem, mesmo após o reconhecimento da prescrição da acusação de corrupção passiva.

Ao rejeitar os embargos, Ricardo Procópio afirmou que a defesa não apontou falhas internas efetivas no acórdão, mas apresentou argumentos para tentar obter um novo julgamento. “Em essência, percebo que a discordância do embargante é meritória, direcionada a infirmar a tese que reconheceu a prática do crime de Lavagem de Dinheiro”, registrou.

O desembargador também afastou a alegação de que os precedentes citados seriam favoráveis à defesa. Segundo ele, as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça utilizadas no julgamento confirmam que a corrupção passiva pode ocorrer sem a prática de um ato funcional específico, desde que exista vínculo entre a vantagem e a posição pública do beneficiário.

O acórdão estabelece como tese que a prescrição do crime antecedente não impede sua análise objetiva para fundamentar uma condenação por lavagem de capitais. Também afirma que embargos de declaração não podem ser usados para reabrir o mérito quando não há omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material.

Henrique disputou o Governo do Rio Grande do Norte pelo PMDB em 2014 e foi derrotado no segundo turno por Robinson Faria. A ação relacionada aos repasses da JBS foi recebida pela Justiça Eleitoral em 2020. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, por considerar que o destino principal dos valores investigados era o financiamento da campanha.

Homem é preso com quase 700 gramas de cocaína escondidas em veículo no interior do RN

 


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu em flagrante, nesta terça-feira 11, um homem de 44 anos suspeito de tráfico de drogas no município de Patu, no Alto Oeste potiguar. Durante a ação, os policiais encontraram quase 700 gramas de cocaína, em forma de pedra, escondidas em um compartimento oculto de um veículo.

Segundo a investigação, a equipe policial monitorava havia alguns meses o automóvel, alvo de denúncias por supostamente ser utilizado no transporte de entorpecentes provenientes de Natal para abastecer pontos de tráfico na cidade de Patu.

Durante a abordagem, os agentes localizaram a droga escondida em um compartimento oculto do veículo. Após a apreensão do entorpecente, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial para a realização dos procedimentos legais.

De acordo com a Polícia Civil, o homem possui passagem anterior por crime de roubo a banco. Após os procedimentos de praxe, ele permaneceu à disposição da Justiça.

As investigações continuam para apurar a origem da droga, identificar outros envolvidos no esquema e esclarecer a possível atuação do suspeito no abastecimento do tráfico de drogas na região.

A Polícia Civil reforçou que informações que possam contribuir com as investigações podem ser repassadas de forma anônima e segura por meio do Disque Denúncia 181.

 

TANGARAENSE – GESTÃO "PRONTA, DESPREPARADA E QUERENDO" Lança modelo de tampa de esgoto, isto é um descaso, um abandono; veja o vídeo

Enquanto parte da população de Tangará ainda convive com problemas básicos de saneamento, a novidade que a gestão municipal decidiu apresent...