A Justiça do Trabalho acaba de tomar uma decisão que
traz mais clareza para quem trabalha em regimes de escalas diferenciadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a utilização da
jornada de 4×4, aquela em que o funcionário trabalha por quatro dias
consecutivos e folga nos quatro dias seguintes.
Essa modalidade é muito comum em setores que não
podem parar, como a mineração e as grandes indústrias, onde o revezamento de
turnos é essencial para a produção. O ponto central da decisão é que, se o
sindicato e a empresa entraram em um acordo, a regra deve ser respeitada.
Para o trabalhador, isso significa que o modelo
adotado pela empresa ganha um “carimbo” de legalidade, desde que esteja
previsto em uma convenção coletiva. A decisão reforça a ideia de
que o que foi negociado entre as partes tem um peso enorme perante a lei
trabalhista atual.
Muitos processos questionavam se essa jornada não
seria cansativa demais ou se feriria direitos básicos. No entanto, o
entendimento atual é que a folga prolongada de quatro dias compensa a sequência
de trabalho, mantendo o equilíbrio necessário para o descanso e o convívio
social.
Se você trabalha ou pretende trabalhar em empresas
que utilizam esse sistema, é fundamental entender os detalhes do seu contrato.
Essa decisão do TST serve como um guia para evitar brigas na justiça e garantir
que tanto o patrão quanto o empregado saibam exatamente quais são seus deveres.
Como funciona a escala 4×4 na prática
Na rotina da escala 4×4, o colaborador cumpre turnos
que geralmente são de 12 horas. Após essa maratona de quatro dias, ele tem
direito a uma pausa de 96 horas seguidas. É um modelo que exige adaptação, mas
que é muito elogiado por quem gosta de ter períodos maiores de lazer.
O diferencial validado pelo tribunal é que esse
regime pode ultrapassar o limite de 36 horas semanais previsto para turnos de
revezamento, desde que haja a compensação correta. A justiça entendeu que
a folga estendida é uma vantagem real para o bem-estar do
funcionário.
Além disso, a decisão deixa claro que os benefícios
negociados pelo sindicato para compensar essa jornada — como adicionais
salariais ou folgas extras — são válidos. Isso evita que a empresa seja punida
por seguir um modelo que os próprios trabalhadores aceitaram através de seus
representantes.
O peso do acordo coletivo após a reforma
A decisão do TST é um reflexo direto da reforma
trabalhista, que deu mais força ao “negociado sobre o legislado”. Isso
significa que as regras específicas de cada setor, discutidas entre sindicatos
e empresas, têm prioridade em muitos casos sobre as regras gerais da CLT.
Para quem atua em áreas operacionais, isso traz uma
segurança maior. O risco de uma escala ser considerada inválida anos depois,
gerando multas milionárias para as empresas e incertezas para os funcionários,
diminui drasticamente com esse novo entendimento da corte.
É importante frisar que a validade da escala não
retira outros direitos. O pagamento de adicional noturno, o
intervalo para almoço e as normas de segurança do trabalho continuam sendo
obrigatórios e devem ser seguidos rigorosamente, independentemente do tipo de
escala.
Vantagens e desafios do regime 4×4
Para o bolso do trabalhador, a escala 4×4 pode ser
interessante devido aos adicionais de turno. Além disso, a economia com
transporte e alimentação nos dias de folga é um ponto positivo que muitos levam
em conta na hora de aceitar uma vaga nesse formato.
Por outro lado, o cansaço acumulado nos quatro dias
de serviço exige foco total na saúde. As empresas que adotam esse regime são
incentivadas a oferecer programas de ergonomia e acompanhamento médico para
garantir que a produtividade não prejudique a integridade física da equipe.
Se você está nesse regime, a dica é aproveitar os
quatro dias de descanso para desconectar de verdade. Ter um período tão longo
de folga permite planejar viagens curtas ou resolver pendências pessoais que
seriam impossíveis em uma escala tradicional de 5×2 ou 6×1.