Um projeto de lei do governo em regime de urgência
na Câmara dos Deputados prevê que a União passe a arcar com os salários de
servidores licenciados para exercer mandatos sindicais, sem o ressarcimento
atualmente feito pelas entidades. A mudança implicaria um custo anual de cerca
de R$ 15,4 milhões.
Pela regra atual, o servidor deixa de exercer suas
funções, mas pode permanecer na folha de pagamento do órgão de origem. Nesse
caso, um decreto de 2023 determina que a entidade sindical ressarça
integralmente a remuneração paga pela administração pública. Outras despesas,
como a contribuição patronal à Previdência, continuam sob responsabilidade do
governo.
Hoje, o governo federal tem 96 servidores
licenciados para exercer mandato sindical. Segundo o MGI (Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos), os sindicatos ressarcem cerca de R$ 1,3
milhão por mês referente aos salários desses funcionários.
Em nota, o MGI afirma que a proposta de licença
remunerada não implica perda de arrecadação. O argumento do ministério é que o
ressarcimento do salário do servidor não vai para o Tesouro, mas, sim, para o
órgão específico no qual o funcionário é lotado, e por isso não se trata de
receita, e a perda desse dinheiro não representaria impacto fiscal.
O projeto regulamenta a negociação trabalhista no
serviço público. Em 2010, o Congresso aprovou um decreto legislativo para
internalizar uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que
garante o direito de organização sindical aos servidores públicos, mas até hoje
as regras de negociação entre governo e categorias não foram regulamentadas.
A regulamentação vai valer para toda a administração
pública, não só para a União.
COMO FUNCIONA NA INICIATIVA PRIVADA
Na iniciativa privada, a CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho) estabelece que o empregado afastado para exercer mandato sindical,
em regra, não recebe remuneração da empresa durante o período de licença, salvo
previsão em acordo ou convenção coletiva.
A legislação permite que o dirigente sindical receba
gratificação paga pela própria entidade representativa, desde que aprovada em
assembleia.
Segundo Rodrigo Tostes, associado sênior do Pinheiro
Neto Advogados, há diferentes modelos previstos em acordos coletivos. Em alguns
casos, a empresa continua pagando determinados benefícios; em outros, também
mantém a remuneração do empregado durante o afastamento.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirmou
em nota que se opõe ao projeto porque entende que se trata de uma tentativa de
aplicar ao setor público a lógica do setor privado, mas, no setor público,
"vigora a estrita legalidade: qualquer reajuste ou vantagem exige dotação
orçamentária prévia e aprovação de lei local".
A entidade afirma que os municípios estão sujeitos
ao teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que no máximo 60% da receita
corrente líquida deve ser destinada a gastos com pessoal.
"Pressões sindicais sem blindagem orçamentária
ameaçam o equilíbrio das contas municipais", diz o texto da CNM.
João Victor Guedes-Neto, professor da escola de
administração pública da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que o projeto
pode causar uma liberação generalizada de demandas de outros grupos.
Ele afirma que fortalecer os sindicatos de
servidores públicos é uma preocupação válida, e que uma entidade forte dá ao
funcionário a sensação de que ele tem proteção para atuar em defesa do estado
de direito quando necessário.
O risco, ele diz, é que isso também pode ser usado
para bloquear políticas públicas legítimas.
Além disso, ele diz que o modelo brasileiro de
serviço público é baseado em carreiras, e cada uma tem sua própria lei que rege
salários. Essa estrutura, ele afirma, já mobiliza as categorias para fazer
lobby em benefício próprio. Ele considera que o texto em discussão pode
contribuir para esse mecanismo.
"Há um risco enorme de que isso abra as portas
para ainda mais instabilidade da base de apoio do governo, mais gastos
públicos, e uma burocracia (no sentido de corpo de servidores) mais resistente
a políticas legítimas".
Rudinei Marques, presidente do Fonacate (Fórum
Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado), diz que a licença
remunerada fortalece a luta sindical e afirma que se trata de uma questão de
sobrevivência financeira das entidades.
Segundo ele, a expansão do Regime de Previdência
Complementar começa a reduzir a arrecadação dos sindicatos, já que as
contribuições passarão a incidir sobre o teto do RGPS (hoje em torno de R$
7.500), e não mais sobre o teto salarial das carreiras.
Ele diz que a licença remunerada não resolve esse
problema e que será necessário pensar em mais alternativas para financiar as
estruturas de representação dos servidores.
A licença para servidores em mandato sindical foi
regulamentada pela primeira vez em 1990. Segundo Robson Barbosa, sócio do
escritório Cassel Ruzzarin Advogados, as regras mudaram diversas vezes desde
então.
Inicialmente, os servidores eram remunerados, mas no
fim dos anos 1990, houve uma mudança para o formato atual, em que o funcionário
permanecia na folha de pagamentos do órgão, desde que o sindicato pagasse o
ressarcimento.
Durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), os
licenciados foram retirados da folha. No governo atual, retomou-se o formato
administrativo anterior a Bolsonaro com um decreto.
O Movimento Pessoas à Frente afirma que de fato era
preciso regulamentar as negociações trabalhistas entre servidores e
administração pública, mas diz que a escolha por garantir a licença remunerada
poderia ter sido mais estudada.
Em nota, a organização diz que seria importante
avaliar se o modelo atual realmente desestimulou a participação sindical e
acompanhar, caso a proposta seja aprovada, quantos servidores utilizarão a
licença, por quanto tempo permanecerão afastados e qual será o impacto sobre a
folha de pagamento.
Folha de São Paulo