sexta-feira, 6 de novembro de 2026

O golpe dos pneus que levou à prisão Marcus Vinicius Gouveia Costa, um dos maiores estelionatários de Natal

 


Representante comercial com CNPJ inapto e condenado em setembro por desviar pneus do antigo patrão, ele passava os cartões da vítima em maquininhas cadastradas no CPF do sobrinho. Em oito meses, R$ 1,5 milhão circulou pela conta.

Marcus Vinicius Gouveia Costa, representante comercial preso na manhã desta sexta-feira (6), em casa, em Ponta Negra, na zona Sul de Natal, junto com o sobrinho, é suspeito de aplicar um golpe de R$ 901.544,31 em um servidor de carreira do Estado com a promessa de lucro na compra e revenda de pneus. O Blog do Dina teve acesso à representação criminal entregue à delegacia em 25 de outubro e à íntegra da ação cível que corre na 18ª Vara Cível de Natal.

O Blog do Dina recomenda, de antemão, que outras pessoas que tenham passado pela mesma situação procurem a Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD), na Avenida Ayrton Senna, 3.134, em Neópolis, zona Sul de Natal, telefone (84) 3232-1565, para que novas investigações possam ser abertas contra ele. Quem preferir pode registrar o boletim pela Delegacia Virtual, no site da Polícia Civil, com a conta gov.br. Os documentos que o blog leu indicam que o servidor não foi a única pessoa a entregar dinheiro a Marcus.

A representação pede a abertura de inquérito por estelionato, crime com pena de um a cinco anos de reclusão, e por lavagem de dinheiro. Ela aponta também o sobrinho de Marcus, Higor Laureano Souza de Albuquerque Gouveia, em cujo CPF estavam cadastradas as maquininhas que passavam os cartões da vítima. Higor também foi preso nesta sexta. Marcus já tem uma condenação criminal por fraude com pneus, de setembro deste ano. E responde a pelo menos uma outra cobrança judicial, de um homem que também passou cartão e fez transferências para ele.

Compra 78.678, venda 96.321, lucro 17.643

Segundo a ação cível, Marcus se apresentou como representante experiente do atacado de pneus. O servidor entrava com o capital, por PIX e, sobretudo, parcelando compras nos cartões de crédito. Marcus cuidaria da compra, da logística e da revenda, e usaria o dinheiro das vendas para pagar as faturas e repassar o lucro. O servidor chegou a emitir cartões adicionais no nome de Marcus em três bancos.

As “compras” passavam em maquininhas com nomes como MV Soluções, Distribuidora Gouveia e HL Representações. Em 9 de junho, Marcus mandou por WhatsApp o resumo de uma operação, com a pontuação dele: “Compra 78,678,00 / Venda 96,321,00 / Lucro 17.643,00”. E emendou: “Pagamento pra terça feira”. A resposta foi “Maravilha”.

A planilha anexada à ação soma R$ 544.340,74 em compras parceladas entre novembro de 2025 e junho de 2026, mais R$ 46.675,83 de juros e multas. Em março, para cobrir faturas, o servidor tomou um empréstimo consignado de R$ 250 mil. Em julho, fez um PIX de R$ 50 mil direto para Marcus. Segundo a ação, o dinheiro saiu do cheque especial. O nome dele foi parar no Serasa por uma fatura de R$ 126.611,56.

Os R$ 800 mil que viraram R$ 0,99

Quando as faturas venceram sem pagamento, Marcus passou a dizer que o dinheiro das vendas estava bloqueado pela Stone, a empresa das maquininhas. Em 24 de agosto, perguntado por que “colocasse esse calor todo numa pessoa física”, respondeu listando as contas: “Minha conta da Stone, Mv representações, Distribuídora Gouveia”. O servidor completou: “800 no Higor”. Marcus confirmou: “Isso”.

A juíza Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, da 18ª Vara Cível, mandou a Stone bloquear até R$ 544.340,74 nas contas de Marcus, do sobrinho e das empresas ligadas a eles. A resposta da Stone, em 14 de outubro, cabe numa linha: “procedeu com o bloqueio do saldo disponível nestas, no montante de R$0,99”.

O bloqueio geral de contas bancárias de Marcus, em mais de vinte instituições, rendeu R$ 42,62. A própria vara mandou devolver, por “quantia irrisória”.

Nas conversas, Marcus ainda prometeu um socorro de “680 mil” de um amigo chamado Nelson, a quem dizia estar “a serviço”. “Rapaz, confia em mim nem que seja pela última vez”, escreveu em 1º de setembro. No dia 3, o servidor encerrou: “Essas vendas de pneus não existiram. Tudo mentira”. E, depois: “Esse Nelson não existe”.

Por onde o dinheiro passou

Os extratos que a Stone entregou à Justiça mostram o caminho. A conta de Higor, aberta em 2 de fevereiro deste ano para um celular usado como maquininha, recebeu R$ 1,5 milhão em vendas antecipadas até o início de outubro. O dinheiro não parava: no mesmo dia em que entrava, saía por PIX. Cerca de R$ 440 mil foram para contas do próprio Marcus. R$ 205 mil voltaram para o servidor, como os “lucros” que o mantinham no negócio. O resto se espalhou por dezenas de pessoas.

Entre elas estão nomes que a representação cita como outras vítimas. Um deles transferiu R$ 36 mil para a conta do sobrinho em 1º de abril. Outro, um ex-vereador do interior, recebeu dela R$ 74 mil ao longo do ano, no mesmo padrão dos repasses feitos ao servidor. Há ainda um terceiro homem, que também recebeu PIX dessa conta e entrou em outubro com ação de cobrança contra Marcus no 14º Juizado Especial Cível de Natal. O pedido fala em “transferência bancária e pagamentos por cartão de crédito”. O juiz negou, por ora, o bloqueio de bens que ele pediu.

Condenado por desviar pneus do patrão

Marcus não é estreante com pneus. Em 23 de setembro, a 10ª Vara Criminal de Natal o condenou, em primeira instância, por furto qualificado mediante fraude, em continuidade delitiva. Foi dois dias antes de a juíza cível determinar o bloqueio de suas contas. Entre setembro de 2017 e maio de 2018, empregado da Sta Motors, na Avenida Dão Silveira, ele era o responsável por pedir pneus ao fornecedor. Recebia a mercadoria, não dava entrada no estoque, vendia abaixo do preço e ficava com o dinheiro. Prejuízo: R$ 9.165,71. Ele confessou e pagou R$ 4.931,96. Não apareceu na audiência, em fevereiro de 2025, e foi declarado revel. A pena, de dois anos e quatro meses em regime aberto, foi trocada por duas restrições de direito. Ele pode recorrer em liberdade.

O CNPJ da MV Representações, aberto em 2019 para representação comercial de peças de veículos, está inapto na Receita Federal desde junho, por omissão de declarações. Dois bancos moveram contra ele ações para retomar bens financiados. Numa delas, extinta em 2025, nem o réu nem o bem foram localizados. Uma execução de 2019, de R$ 13.554,39, foi arquivada sem bens. O apartamento que a Justiça tornou indisponível, no Residencial Veleiros, também em Parnamirim, foi comprado em 2010 pelo Minha Casa, Minha Vida, com financiamento da Caixa. O banco o intimou duas vezes, em 2013 e 2014, por parcelas atrasadas, e não o encontrou.

Em 29 de outubro, uma semana antes da prisão, a 7ª Vara de Família homologou o divórcio consensual de Marcus. No acordo, ele assumiu dez parcelas de R$ 3.050,11 de um empréstimo contratado no nome da ex-mulher, “cujo valor foi integralmente repassado” a ele.

O que a Justiça cível já fez

A juíza deferiu em parte a tutela de urgência. Além do bloqueio na Stone, mandou bloquear R$ 50 mil nas contas de Marcus e tornou indisponível o apartamento de Parnamirim. O limite é o valor do PIX de julho, “valor para o qual há comprovação direta de repasse”. Os demais pedidos ficaram para depois da defesa. Uma petição de 15 de outubro informou que Marcus não morava mais no endereço de Ponta Negra que constava na ação, e a citação foi reexpedida, em 20 de outubro, para um apartamento em Nova Parnamirim. Foi em Ponta Negra que a polícia o encontrou nesta sexta. A Stone informou que apresentará defesa no prazo legal.

Como funcionava o golpe dos pneus, em seis quadros

A sequência abaixo resume o golpe dos pneus, reconstituído a partir do processo e das mensagens anexadas aos autos. As falas nos balões são literais. Os personagens são estilizados e as cenas, fictícias.

 Fonte: Blog do Dina

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