O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o
entendimento sobre fraudes à cota de gênero e decidiu que mulheres eleitas em
chapas irregulares poderão manter seus mandatos caso não tenham participado da
fraude.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em um
processo envolvendo candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá, nas
eleições de 2022. Até então, o reconhecimento de candidaturas fictícias para
cumprir a cota mínima de 30% de mulheres levava à anulação dos votos de toda a
chapa e à cassação dos eleitos.
Com a nova regra, serão preservados o Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os votos de legenda e os votos
nominais das mulheres que não participaram da irregularidade. Os votos de
candidatos homens e das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de
legenda, sem alteração dos quocientes eleitoral e partidário.
O entendimento vale para eleições proporcionais,
como as de deputado federal, deputado estadual e vereador. A aplicação, porém,
não será automática: cada caso continuará sendo analisado individualmente pela
Justiça Eleitoral.
No processo, o Ministério Público Eleitoral apontou
que o Podemos registrou três candidatas fictícias no Amapá para cumprir a cota
de gênero em 2022. Segundo o órgão, elas não fizeram campanha, não receberam
recursos do fundo eleitoral e tiveram votação inexpressiva. Uma delas não
recebeu nenhum voto.
O MPE pediu a cassação dos eleitos pela legenda,
incluindo a deputada estadual Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT. O
relator, ministro André Mendonça, reconheceu a fraude e defendeu a cassação dos
mandatos dos homens eleitos pelo partido, mas preservou o mandato de Zeneide
por entender que ela não participou da irregularidade. A maioria dos ministros
acompanhou o voto, estabelecendo o novo entendimento da Corte.







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