O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um
projeto de lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão
alimentícia – batizado como “Pix Pensão Alimentícia”.
O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja,
sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, o projeto permite que o recebedor de
pensão alimentícia solicite à Justiça que receba mensalmente o valor definido
diretamente da conta de quem paga o montante.
A ideia da proposta é, segundo a autora do projeto,
deputada Tabata Amaral (PSB-SP), “otimizar” o trabalho estatal e evitar que o
credor tenha que reclamar ao juiz em momentos de dívida.
“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que
conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais
segurança para quem mais importa, a criança”, disse Tabata.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em
abril de 2025 e aguardava despacho da Presidência do Senado. A relatora foi a
senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A partir das datas determinadas em decisão judicial,
é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a
cobrança do valor acordado. Caso não haja saldo na hora do pagamento, o banco
responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a
dívida seja paga.
No âmbito da Justiça, o PL 4.978 de 2023 também
define que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) compartilhe dados de pagamento
de pensões alimentícias, bem como a relação de cobrança e dívida das partes
envolvidas.
A pensão alimentícia é um direito destinado a
garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer
para filhos e dependentes.
O valor é calculado com base na regra do binômio:
necessidade — de quem recebe — e possibilidade — de quem paga. O dever de pagar
pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18
anos, com possibilidade de acréscimo até 24 anos caso o filho permaneça
estudando ou sob necessidade do auxílio.
CNN

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