quarta-feira, 8 de julho de 2026

Lei e Ordem IV: Faccionados de Angicos são condenados por organização criminosa e tráfico de drogas

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a denúncia de dois homens acusados ​​de integrar uma célula da facção criminosa Sindicato do Crime na cidade de Angicos. Carlos Antônio de Alencar Júnior e David Wesley Pinheiro Soares foram condenados por crimes de integração organização criminosa armada e por associação para o tráfico de drogas. A publicação é decorrente da operação Lei e Ordem IV, deflagrada pelo MPRN em dezembro de 2024 para desarticular as atividades de um grupo criminoso na região central do Estado.

A operação Lei e Ordem IV foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN) e pela Promotoria de Justiça de Angicos, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com a Polícia Militar (PMRN).

As investigações indicaram que os dois fizeram o uso de armas de fogo nas atividades criminosas da facção. Um terceiro investigado no processo teve a punibilidade extinta em razão de sua morte.

Condensações

O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas aplicou a mesma pena para os dois acusados. Carlos Antônio de Alencar Júnior recebeu pena de 8 anos de reclusão e 715 dias-multa. Pelo mesmo conjunto de crimes comprovados no processo, David Wesley Pinheiro Soares também recebeu pena de 8 anos de reclusão e 715 dias-multa. A Justiça determinou que o cumprimento inicial das penas não ocorra em regime semiaberto para ambos os condenados.

 

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