O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
determinou nesta segunda-feira (6) a remoção de cinco publicações da deputada
federal Natália Bonavides (PT) que atribuíam ao senador Styvenson Valentim
(Podemos) a defesa de uma suposta “escala 7×0” de trabalho. A decisão liminar,
assinada pela juíza Sulamita Pacheco, relatora do caso, dá 24 horas para que
Meta (Instagram) e Google (YouTube) retirem os conteúdos do ar, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil.
A representação, ajuizada inicialmente pelo próprio
senador e assumida pelo diretório estadual do Podemos, sustenta que a
parlamentar petista veiculou, entre 31 de maio e 9 de junho, uma série
coordenada de postagens imputando falsamente a Styvenson o apoio à eliminação
de direitos trabalhistas — entre eles o 13º salário, o FGTS, as férias e o
repouso semanal remunerado — por ter assinado a Proposta de Emenda à
Constituição nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).
Ao analisar o pedido, a magistrada confrontou o teor
das publicações com o texto literal da PEC e concluiu que as alegações não
encontram respaldo na proposta. A decisão registra que a emenda não altera o
dispositivo constitucional que garante o repouso semanal remunerado — o que
afasta a tese da “escala 7×0” —, mantém expressamente o teto de 44 horas
semanais de jornada e resguarda a proporcionalidade no cálculo de férias,
décimo terceiro e demais benefícios em caso de redução da carga horária. Para a
relatora, as postagens partem de “premissas factuais descoladas da realidade do
texto legislativo debatido” e carregam conotação negativa “dolosamente
utilizada com o intuito de ferir a imagem e a reputação” do pré-candidato ao
Senado.
Um dos pontos centrais da decisão envolve a
comprovação de que ao menos uma das publicações — postada em 8 de junho no
Instagram, com alcance estimado entre 40 mil e 45 mil impressões — foi objeto
de impulsionamento pago. A prática esbarra em vedação expressa da legislação
eleitoral: a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610 do TSE só admitem o
impulsionamento de conteúdo para promover ou beneficiar candidatura, jamais
para veicular propaganda negativa ou crítica a adversário, inclusive durante a
pré-campanha.
A juíza ponderou que o debate político é livre e
comporta críticas duras entre concorrentes, mas lembrou que a liberdade de
expressão encontra limite na proibição de divulgar conteúdos sabidamente falsos
ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro. Pesou
ainda, na avaliação da Corte, o fato de as mensagens partirem não de uma pessoa
leiga, mas de outra pré-candidata detentora de mandato federal — circunstância que,
segundo a decisão, reforça o dever de checagem da veracidade do que se publica.
Há uma ironia processual que não passou
despercebida. Ao fundamentar a plausibilidade do direito invocado, a relatora
citou precedente do próprio TRE-RN, de outubro de 2024, em que o Tribunal
concedeu direito de resposta justamente a Natália Bonavides, então candidata,
vítima de deturpação da finalidade de um projeto de lei que defendia. Na
ocasião, a Corte entendeu que distorcer o conteúdo de proposta legislativa
extrapola os limites da crítica política e configura desinformação passível de
intervenção da Justiça Eleitoral.
Entre os conteúdos alvo da remoção estão quatro
postagens no Instagram — incluindo montagens que rotulavam o senador de
“inimigo do trabalhador” e uma peça gráfica intitulada “O Megazord dos Patrões”
— e um episódio do De Repente Podcast, no YouTube, apresentado pela própria
deputada.
Além da remoção, a decisão determina que as
plataformas preservem integralmente registros, metadados, métricas de alcance e
histórico de impulsionamento das publicações, de modo a viabilizar a apuração
técnica dos fatos, e que a Meta informe se houve pagamento para ampliar o
alcance das demais postagens. Bonavides foi citada e tem prazo de dois dias
para apresentar defesa. Em seguida, o processo segue para parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, antes do julgamento de mérito pelo colegiado
do TRE-RN, quando poderão ser aplicadas as multas previstas na legislação por
propaganda antecipada negativa e impulsionamento irregular de conteúdo.

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