quinta-feira, 16 de abril de 2026

SEM FARRA: TCU determina mudança de regras para uso de aviões da FAB por autoridades; veja as principais exigências

 


O Tribunal de Contas da União determinou a reformulação das regras para uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por autoridades e deu prazo de 30 dias para apresentação de um plano de ação.

A decisão envolve a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica. A partir das novas diretrizes, será obrigatório justificar formalmente o uso de aviões oficiais em vez de voos comerciais.

Auditoria do TCU analisou 266 voos e identificou falhas relevantes: em mais de um quarto dos casos não havia documentação disponível, além da ausência de dados básicos como finalidade da viagem e identificação de passageiros.

Entre as principais exigências determinadas pelo tribunal estão:

  • demonstração da necessidade real de uso da FAB em vez da aviação comercial;
  • justificativa formal do motivo da viagem (serviço, segurança ou emergência médica);
  • comprovação documental da situação que motivou o voo;
  • identificação completa dos passageiros, com nome, cargo e CPF;
  • demonstração da relação entre os integrantes da comitiva e a agenda da autoridade;
  • registro e arquivamento dos documentos para garantir transparência e prestação de contas.

O TCU também apontou falhas nos controles internos, destacando que a FAB atua como executora dos pedidos, sem verificar adequadamente o cumprimento dos requisitos legais.

Entre março de 2020 e julho de 2024, foram realizadas 7.491 missões para transporte de autoridades, com mais de 73 mil passageiros e custo estimado em R$ 285,2 milhões.

Como encaminhamento, o tribunal recomendou maior rigor na fiscalização e melhorias nos controles para evitar uso indevido de recursos públicos.

 

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