Preso hoje pela Polícia Federal, o advogado Daniel
Lopes Monteiro é apontado como “operador técnico e estrutural da engrenagem
criminosa” que viabilizou o pagamento de quase R$ 150 milhões em propina de
Daniel Vorcaro a Paulo Henrique Costa. Segundo os investigadores, o advogado atuou
na “formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do
beneficiário real das aquisições imobiliárias”.
A PF aponta que ele e sua equipe passaram a operar
estrutura societária, financeira e documental por meio da qual os imóveis eram
adquiridos sem vinculação formal ao verdadeiro beneficiário. Numa troca de
mensagens com Vorcaro, Monteiro diz que “o Paulo me procurou para dar andamento
em estrutura de compra de imóveis para ele”.
“Disse que vc pediu para ele falar comigo a respeito.
Devo dar andamento?”, pergunta. O banqueiro, então, responde inquieto. “Eu pedi
isso anteontem. Para dar foco nisso. Achei que estava resolvido.” Ao que o
advogado esclarece: “Ele só me contou agora cedo. Vou pedir os dados dos
imóveis e ele e faço hoje mesmo.”
Outras mensagens dão conta do avanço das tratativas,
com Monteiro questionando Vorcaro sobre quem seria a pessoa que figuraria como
diretor das empresas de fachada, “para não misturar com o restante das
estruturas que temos”. “A documentação está pronta. Só falta confirmar imóveis
e valores (…) definirmos quem será o diretor das sociedades que comprarão os
imóveis (…) Descer o dinheiro do Astrato para o fundo dono das sociedades que
comprarão os imóveis.”
Segundo a PF, Monteiro colocou como laranja Hamilton
Edward Suaki, seu cunhado, tendo como endereço registrado a mesma localização
do seu escritório Monteiro Rusu Advogados. “Em juízo sumário, esse arranjo
afasta a aparência de atuação jurídica meramente consultiva e revela domínio
prático sobre os mecanismos de ocultação da titularidade e da origem dos
valores”, escreve André Mendonça, em sua decisão.
O ministro ressalta ainda que, de acordo com a
apuração da PF, o Monteiro Rusu funcionou como uma espécie de ‘compliance
paralelo’ do Banco Master, fora dos fluxos internos ordinários de controle,
inclusive no tocante às operações da Tirreno, que originaram as carteiras de
CDBs fajutas adquiridas pelo BRB.
“Os dados extraídos de aparelhos apreendidos
indicariam que DANIEL MONTEIRO participou da elaboração, revisão e ajuste de
instrumentos contratuais, declarações, notificações e contranotificações
ligadas à Tirreno e às cessões de carteira, inclusive documentos posteriormente
associados pelo Banco Central a indícios de fraude. A Polícia Federal menciona,
ainda, a participação do escritório na substituição das carteiras da Tirreno e
a existência de documento apreendido na residência de VORCARO indicando
repasses financeiros destinados a DANIEL MONTEIRO por ações relativas ao BRB.”
Para Mendonça, a individualização da conduta de
Monteiro evidencia o exercício de funções indispensáveis à sobrevivência do
esquema: dar aparência de juridicidade às operações espúrias, construir a malha
societária de interposição, operacionalizar fluxos entre fundos e empresas-veículos,
administrar a ocultação registral dos bens e manter sob guarda documentação
sensível”.
Claudio Dantas
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