O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre
de Moraes, autorizou em 24 de março a prisão domiciliar humanitária do
ex-presidente Jair Bolsonaro com regras mais rígidas do que as
impostas ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello em 2025.
Principais diferenças
Prazo da medida
- Bolsonaro:
90 dias, com reavaliação
- Collor:
tempo indeterminado
Comunicação
- Bolsonaro:
proibido usar celular, telefone, redes sociais ou qualquer forma de
comunicação, inclusive por terceiros
- Collor:
não houve proibição expressa de comunicação
Visitas e contato externo
- Bolsonaro:
visitas restritas e controladas, com proibição de aglomerações em um raio
de 1 km
- Collor:
visitas liberadas para familiares, advogados e equipe médica
Monitoramento
- Bolsonaro:
tornozeleira, fiscalização reforçada, possibilidade de vistorias e
controle da área externa
- Collor:
tornozeleira e permanência em residência fixa, sem controle ampliado do
entorno
Motivações
No caso de Bolsonaro, Moraes considerou não apenas o
estado de saúde, mas também riscos de mobilização de apoiadores e
descumprimento de medidas judiciais.
Já a domiciliar de Collor foi concedida após
condenação na Operação Lava Jato, com base na idade e em problemas de
saúde comprovados.
Na prática, enquanto Collor cumpre uma domiciliar
tradicional, Bolsonaro está submetido a um regime mais rígido.

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