segunda-feira, 30 de março de 2026

Prisão domiciliar de Bolsonaro é mais restritiva que a de Collor; veja diferenças

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou em 24 de março a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro com regras mais rígidas do que as impostas ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello em 2025.

Principais diferenças

Prazo da medida

  • Bolsonaro: 90 dias, com reavaliação
  • Collor: tempo indeterminado

Comunicação

  • Bolsonaro: proibido usar celular, telefone, redes sociais ou qualquer forma de comunicação, inclusive por terceiros
  • Collor: não houve proibição expressa de comunicação

Visitas e contato externo

  • Bolsonaro: visitas restritas e controladas, com proibição de aglomerações em um raio de 1 km
  • Collor: visitas liberadas para familiares, advogados e equipe médica

Monitoramento

  • Bolsonaro: tornozeleira, fiscalização reforçada, possibilidade de vistorias e controle da área externa
  • Collor: tornozeleira e permanência em residência fixa, sem controle ampliado do entorno

Motivações

No caso de Bolsonaro, Moraes considerou não apenas o estado de saúde, mas também riscos de mobilização de apoiadores e descumprimento de medidas judiciais.

Já a domiciliar de Collor foi concedida após condenação na Operação Lava Jato, com base na idade e em problemas de saúde comprovados.

Na prática, enquanto Collor cumpre uma domiciliar tradicional, Bolsonaro está submetido a um regime mais rígido.

 

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