O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma
ação civil pública contra o município do Natal para garantir a alteração do
nome de bens e logradouros públicos que fazem apologia ao golpe militar de 1964
ou a agentes da ditadura (que durou até 1985). A iniciativa busca enfrentar os
chamados ‘legados da ditadura’, que ainda persistem na capital potiguar, e foi
tomada depois de a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o
assunto.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção de homenagens
a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas, mas
uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas, como as que levaram
à tentativa recente de golpe de estado, em janeiro de 2023, que teve em Natal
um dos núcleos de apoio, com os acampamentos e protestos realizados na avenida
Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército.
Celebrar o período autoritário enfraquece o regime
democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do
Estado de Direito. A existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”,
“Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a
Constituição Federal e os direitos humanos.
Lei específica
A ação destaca que a alteração de nomes de bens
públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de
ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica. A prefeitura, no
entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, “mesmo diante de
reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria
interpretada como recusa”.
Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também nunca
aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas
irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede
homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.
O procurador reforça que o Brasil já foi condenado
em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e
a mudança desses nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para
a preservação da memória das vítimas.
Além de a Constituição Federal já estar em vigor há
37 anos, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem
legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação
do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais
uma tentativa de golpe de estado, em 8 de janeiro de 2023.
“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de
sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel
de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto
desta ação”, lamenta Emanuel Ferreira. Uma proposta de lei sobre o tema só
surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi
aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final.
Pedidos –
Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara
Municipal de Natal sejam obrigados a:
* Realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para
identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura,
sejam prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros e
qualquer outro bem ou monumento público.
* Modificar, no prazo de 120 dias, do nome desses
bens e logradouros indicados no estudo técnico.
* Publicar, também no prazo de 120 dias, nos sites,
redes sociais e no diário oficial, os bens e logradouros renomeados e as razões
das mudanças.
Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal fixe um
prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e
logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a
colaboradores da ditadura.
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