Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas
pernas, teve a prisão domiciliar concedida com uso de tornozeleira eletrônica
em Blumenau (SC). O detalhe: o equipamento não pôde ser instalado justamente
porque ele não tem as pernas.
O idoso foi preso na segunda-feira (9) para cumprir
pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação é por
um homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar — ocorrido
há mais de dez anos.
Dois dias depois, ele teve a pena substituída por
prisão domiciliar, que foi aceito nesta quinta (12), com a condição de
monitoramento eletrônico por tornozeleira. No entanto, o presídio informou que
não poderia soltá-lo porque não havia como instalar o equipamento, já que o apenado
não possui as duas pernas.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de
plantão revisou a decisão, dispensou a tornozeleira e determinou a liberação
imediata do homem, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar.

Nenhum comentário:
Postar um comentário