O escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria recebeu
R$ 73,8 milhões após negociar créditos de honorários de precatórios em 13
contratos firmados entre 2008 e 2024.
A informação é da coluna Grande Angular,
do portal Metrópoles. A banca foi fundada pelo atual
governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que está afastado da
advocacia desde que assumiu o cargo, em 2019. Ao todo, os créditos comercializados
somavam cerca de R$ 155 milhões, mas foram vendidos com deságio — prática comum
nesse tipo de operação para antecipação de recebíveis.
Parte das negociações envolve fundos administrados
pela Reag, empresa que acabou liquidada pelo Banco Central e é alvo de
investigações da Polícia Federal no caso relacionado ao Banco Master. Segundo
os dados, ao menos R$ 81 milhões em créditos foram vendidos a fundos ligados à
gestora.
Os valores têm origem em ações judiciais movidas por
associações de servidores públicos contra a União. Nesses casos, escritórios de
advocacia têm direito a honorários, que podem ser negociados no mercado por
meio de cessão de crédito — mecanismo que antecipa o recebimento, ainda que com
desconto.
Veja a nota do escritório na íntegra:
“O Escritório Ibaneis Advocacia e
Consultoria Estabelecido em Brasília/DF desde 1994, o Escritório sempre pautou
sua atuação por meio de uma visão objetiva na solução de conflitos e na busca
de efetividade da prestação jurisdicional, tendo como suporte uma advocacia de
excelência, construída em bases sólidas, calcada na incansável defesa dos
interesses dos nossos clientes.
O Escritório, ao longo dos mais de 30
anos de existência, se especializou em litígios contra a União Federal no
âmbito dos Tribunais Regionais Federais, representando diversas Associações de
Servidores Públicos bem como os próprios servidores. Dentre as causas
patrocinadas pelo escritório, dá-se destaque para demandas envolvendo
gratificações, reajustes e outras verbas devidas pelos órgãos que integram a
União Federal aos Servidores Públicos.
O Escritório, desde sua origem,
patrocina diversas dessas demandas, sendo remunerado mediante honorários de
sucumbência devidos pela União diretamente ao escritório, bem como por
honorários contratuais. Os honorários devidos pela União ao escritório de advocacia
possuem natureza alimentar e são direito autônomo do advogado.
Por se tratar de verbas pagas pela
Administração Pública, esse pagamento ocorre por meio de precatórios, os quais
seguem uma rígida ordem de pagamento.
Como é de notório saber público, as
ações judiciais em desfavor da União podem demorar um tempo expressivo até o
efetivo pagamento dos valores. Frente a esse longo período, os credores optam
por adiantar esse recebimento, comercializando seu crédito junto a Fundos de
Investimentos em Direitos Creditórios, Empresas diversas que tenham interesse e
até pessoas físicas interessadas.
Registra-se que todos os fundos de
investimentos e suas respectivas administradoras são obrigatoriamente inscritos
e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Banco Central,
o que garantia, à época das contrações, regularidade, licitude e transparência
as operações de cessão de direitos creditórios firmados com o escritório
Ibaneis Advocacia.
A venda de honorários é formalizada por
contratos de Cessão de Crédito (Arts. 286 a 298 do Código Civil). Firmado o
contrato, e habilitado no processo, ocorre a transferência da titularidade do
crédito do advogado (Cedente) para um terceiro adquirente (Cessionário).
O Escritório recebe o pagamento em conta
bancária diretamente do Fundo de Investimento, não ocorrendo qualquer pagamento
por parte de administradores ou gestores dos Fundos. Dessa forma, o capital
utilizado tem origem dos cotistas do fundo, ou seja, sem relação com
administradores e gestores.
Por conta desse direito e com interesse
em abreviar o recebimento dos valores já devidos, o escritório firmou diversos
contratos de comercialização de direitos creditórios, sendo todos praticados
com o deságio de mercado para o período e o ativo vendido.
O deságio praticado pode variar levando
em consideração o tempo estimado para recebimento, a etapa e o risco do
processo.
Trata-se de negócio jurídico regular,
lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia,
credores da fazenda pública e instituições financeiras, como forma de abreviar
o recebimento, com deságio, de valores decorrentes de ações judiciais contra
entes públicos.
Nos últimos 10 anos, foram firmados mais
de 10 contratos de venda de créditos de honorários contratuais e sucumbenciais
devidos pela União Federal ao escritório.
Ibaneis Advocacia e Consultoria
Sociedade Simples”

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