O Conselho Nacional de Justiça aposentou
compulsoriamente 126 magistrados no Brasil nos últimos 20 anos, medida que até
agora era considerada a punição disciplinar mais severa na magistratura.
A partir de decisão do ministro Flávio Dino,
do Supremo Tribunal Federal, essa sanção deixa de ser aplicada, e faltas
graves deverão resultar na perda do cargo.
Segundo o CNJ, as aposentadorias compulsórias
ocorreram entre 2006 e 2026. Levantamento citado pela imprensa indica que
apenas sete magistrados foram demitidos no mesmo período, mostrando que a
aposentadoria era, na prática, a principal forma de punição.
Estimativa feita em 2024 aponta que o Judiciário
gasta cerca de R$ 59 milhões por ano com esses magistrados aposentados como
sanção disciplinar, que continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço.
A punição está prevista na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, de 1979. Na decisão, Dino afirmou que a chamada
“aposentadoria compulsória punitiva” não faz mais sentido e que infrações
graves devem levar à demissão do magistrado.
O entendimento foi dado em um caso envolvendo um
juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas tende a orientar
decisões futuras, inclusive em processos disciplinares em análise no CNJ e
no Superior Tribunal de Justiça, como o que envolve o ministro Marco
Buzzi.
Com a decisão, o CNJ passa a ter três caminhos
diante de infrações: absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa
ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para propor ação de
perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa, assim, de ser utilizada como
punição disciplinar.

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