A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o
Governo do Estado estruture integralmente a linha de cuidado do Acidente
Vascular Cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, com
prazo de 90 dias para garantir equipe multiprofissional completa e regularizar
a habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde. Dados epidemiológicos
apresentados no processo indicam que o AVC responde por aproximadamente 16% das
causas de morte no Rio Grande do Norte entre 2018 e março de 2024, percentual
superior à média mundial de 11%, e à média nacional de 12,5%.
A decisão atende a ação movida pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou a necessidade de composição
de equipe exclusiva, com profissionais em quantitativos exigidos pelas normas
do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Portaria nº 665/2012 do Ministério da
Saúde. O hospital já dispõe de espaço físico e leitos neurológicos, mas,
segundo o MPRN, a ausência de equipe multiprofissional permanente vinha
comprometendo a regularidade do atendimento.
A sentença determina que a Secretaria de Estado da
Saúde Pública (Sesap) adote providências administrativas para habilitar
formalmente o serviço, o que permitirá a captação de recursos federais
destinados ao custeio da assistência especializada. A fiscalização ministerial
identificou que a estrutura carece de enfermeiros, técnicos de enfermagem,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos em
número suficiente para assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes
com diagnóstico de AVC.
Nos dados apresentados, o Rio Grande do Norte ocupa
a sétima posição entre as unidades da federação com maiores taxas de
mortalidade pela doença. Apesar disso, há registro de tendência de redução nos
últimos dois anos, associada à implementação de linhas de cuidado voltadas ao
Infarto Agudo do Miocárdio, o que reforça a expectativa de impacto semelhante
com a consolidação da rede específica para AVC.
Na decisão, o Judiciário afastou a alegação de
limitações orçamentárias como justificativa para a não implementação do
serviço, ao considerar que restrições fiscais não podem se sobrepor ao direito
fundamental à saúde, sobretudo em se tratando de atendimento de alta
complexidade.

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