O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça rejeitou um pedido de revogação da prisão preventiva do empresário
Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, investigado sob
suspeita de operar um esquema de desvios de aposentadorias na autarquia e preso
desde setembro do ano passado.
Procurada, a defesa dele afirmou que a prisão “não
preenche os requisitos legais” e que ele tem adotado postura colaborativa. “A
defesa reitera que a prisão de Antônio Carlos Camilo não preenche os requisitos
legais, uma vez que todas as atividades de suas empresas foram encerradas, não
há risco de fuga ou de atrapalhar as investigações. Muito pelo contrário: a
defesa indicou bens para bloqueio que não eram de conhecimento das autoridades,
demonstrando uma postura colaborativa. Ademais, a defesa informa que
apresentará recurso sobre o indeferimento da liberação dos valores para
pagamento das rescisões trabalhistas, pois são verbas trabalhistas dos
colaboradores que prestaram serviços lícitos e que foram desligados para que as
empresas encerrassem as atividades”, afirmou, em nota, a advogada Danyelle
Galvão.
Em sua decisão, o ministro apontou que existem
evidências de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo
uma rede de empresas ligadas a Antônio Camilo. Citou ainda que a existência de
patrimônio dele no exterior e vínculos empresariais fora do território nacional
poderiam resultar em risco de fuga. Por isso, André Mendonça manteve a prisão.
“Há, nos autos, fortes indícios de múltiplas
operações financeiras, societárias e imobiliárias, envolvendo distratos,
transferências de valores, intermediações de bens de alto valor e circulação de
ativos por diversas pessoas jurídicas, o que reforça, em juízo de cognição
sumária, a especial periculosidade concreta da conduta e o risco de reiteração,
caso restituída a plena liberdade”, escreveu o ministro.
Mendonça, porém, acolheu um dos pedidos da defesa do
empresário e autorizou o desbloqueio de R$ 12 mil de suas contas, com o objetivo
de pagar despesas com registro de imóveis em cartórios. Esses imóveis estavam
sendo adquiridos pelo Careca do INSS e serão bloqueados pelo STF após a
transferência para seu nome.
Mas o ministro indeferiu pedido da defesa para
desbloquear valores de suas contas com o objetivo de pagar dívidas trabalhistas
de suas empresas.
Mendonça também pediu esclarecimentos à Polícia
Federal sobre uma informação apresentada pela defesa do empresário, de que a
corporação teria feito uma ação “informal” de busca e apreensão no endereço de
uma das empresas ligadas a ele em Brasília.
Estadão

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