A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
anulou, na quinta-feira (5/12), um conjunto de regras do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A medida atende a
pedidos das operadoras e afeta normas de serviços de planos de celular,
internet e TV por assinatura, aprovadas em 2023 (veja lista abaixo). As
mudanças entram em vigor a partir de setembro de 2025.
As alterações foram aprovadas por maioria no
Conselho Diretor da Anatel. O conselheiro Alexandre Freire apresentou o voto
vencedor, discordando do relator Raphael Garcia, que havia se posicionado
contra a anulação das normas. A seguir, as principais mudanças.
Alteração da oferta
Foi anulada a proibição de as empresas alterarem as
características da oferta durante o período de vigência. Assim, o preço e o
acesso a serviços do plano poderão ser modificados durante o contrato.
No caso da mudança das características da oferta,
Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula alterações
contratuais. Assim, justificou que a norma poderia impedir ajustes que
beneficiem os usuários.
Migração automática
Outra regra anulada permitia a migração automática
do consumidor para outro plano de igual ou menor valor, caso o contratado fosse
extinto e o cliente não manifestasse adesão à nova oferta. Freire alegou que a
norma era inadequada por não garantir que o novo plano fosse compatível com as necessidades
do usuário.
A migração automática continua sendo possível, mas
exigirá a concordância prévia do consumidor.
Suspensão por inadimplência
Também caiu a regra que proibia a cobrança de
valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por
inadimplência. Nessas situações, as empresas eram obrigadas a manter o
recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços. Freire defendeu
que a regra viola a Lei Geral de Telecomunicações e “interfere nos modelos de
negócios das operadoras”.
Data de reajuste
Outra mudança eliminou o uso da data de contratação
do plano como referência para reajustes anuais. A data-base será definida pela
operadora no contrato.
Metrópoles
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