Tribuna do Norte
Enquanto da alíquota
padrão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) no Rio Grande do Norte passará de 18% para 20% a
partir do próximo sábado, 1º de abril, na Paraíba, estado vizinho,
o governador João Azevêdo (PSB) e o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB),
Marialvo Laureano, anunciaram, em janeiro deste ano, um conjunto de medidas de
incentivo fiscal, de reduções, isenções de impostos e de inovação para os
setores produtivos do Estado, com a finalidade de gerar empregos e impulsionar
a economia paraibana.
Lá as medidas atendem ao setor produtivo dos quatro
macros setores: indústria, comércio, serviços e agropecuária.
Aqui o aumento do imposto é motivo de crítica de
entidades empresariais que se posicionam contra o reajuste, desde quando ainda
se tratava de um projeto encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa no
final do ano passado e que se tornou a Lei Estadual nº 11.314/2022.
Na ocasião do lançamento das medidas na Paraíba,
o governador João Azevêdo ressaltou a eficiência da gestão fiscal do
Estado e a capacidade do governo do Estado de tornar o ambiente de negócio da
Paraíba mais competitivo com a série de medidas, além de tomar a decisão junto
com a equipe de gestão fiscal do Estado de não elevar a alíquota modal do ICMS
em 2023, apesar de outros 18 Estados do País tendo feito o contrário. “Durante
os quatro anos da primeira gestão nós não elevamos um só ponto da carga
tributária do Estado”, disse.
No Rio Grande do Norte, a medida foi tomada pelo
governo do Estado na busca de repor as perdas na arrecadação do tributo
ocasionadas pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que
fixou em 18% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e
transportes. Essa mesma lei também prevê uma compensação aos Estados e
Municípios pelas perdas. Caso haja essa compensação, o Governo do Estado não
aumentaria o imposto.
Agora em março, o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, anunciou a implementação de acordo firmado entre o governo federal e
todos os estados da Federação, além do Distrito Federal, para que isso ocorra.
Dos R$ 26,9 bilhões para este fim, o RN receberia R$ 277 milhões, mas a
Secretaria Estadual de Tributação (SET/RN) alega que não cobre as perdas, que
ficam na ordem de R$ 420 milhões.
Na semana passada, em entrevista à Rádio Jovem Pan
News Natal,93.5 FM, O titular da SET/RN, Carlos Eduardo Xavier disse que as
negociações eram para que o acordo fosse efetivado até o final desse mês. “Se
acontecer, podemos reavaliar, dentro desse contexto de compensar o que passou
do ano passado e também algo que garanta nosso poder de arrecadação em 2023 e
nos anos futuros”, disse na entrevista. “A gente não tem absolutamente nada na
mão ainda. Não foi colocado no papel”, disse.
Enquanto isso, as entidades empresariais temem que o
aumento impacte diretamente nas atividades econômica e na geração de emprego e
renda. “A Fecomércio RN, desde o início dos debates, se posicionou contrária ao
aumento do imposto, tendo em vista os efeitos negativos da já alta carga
tributária, impactando diretamente no consumo da população e na competitividade
das empresas”, destacou a entidade que representa os segmentos do comércio de
bens, serviços e turismo. Estes respondem por 77% da arrecadação do ICMS no
estado.
Na Paraíba há linhas de ação para impulsionar a
economia local e atrair investidores, entre elas: Melhorar o ambiente de
negócio, fortalecer os setores e gerar mais competitividade.
O chefe do executivo estadual ainda evidenciou o
reconhecimento que a Paraíba tem recebido pela responsabilidade econômica e
fiscal do Estado. “Nós somos o Estado mais competitivo do Nordeste, segundo
publicação dos indicadores do Centro de Liderança Pública, contabilizamos
saldos positivos na geração de emprego nos últimos onze meses seguidos de 2022
porque temos também a capacidade de dialogar com os mais diversos setores, demonstrando
a responsabilidade da nossa gestão, o que nos assegura investimentos na saúde,
na infraestrutura, na educação, na segurança, na assistência social, o que nos
dá tranquilidade administrativa”, acrescentou.
Pacote
Resumo das medidas de incentivo fiscal e de reduções
de imposto para os setores produtivos acelerar a economia paraibana.
(JANEIRO/2023)
01. SETOR AGROPECUÁRIO: Redução do ICMS do
gado bovino e bufalino na saída interestadual por apenas R$ 10,00. Trata-se da
redução do ICMS na saída de gado bovino e bufalino, objetivando dar
competitividade a quem produz o gado bovino e bufalino dentro do Estado da
Paraíba, frente aos seus pares na região nordeste. Atualmente o valor do ICMS é
de R$ 300,00 por cabeça.
02. SETOR AGROPECUÁRIO: Isenção e
dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito
presumido na operação de destino ao varejo;
03. SETOR INDUSTRIAL: Isentar o
ICMS-FRETE nas operações INTERNAS quando a origem ou destino dos produtos for
da indústria da Paraíba;
04. SETOR AGROPECUÁRIO: Retirar queijo
muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a
indústria queijeira paraibana;
05. SETOR AGROPECUÁRIO: Manutenção da
redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga
tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;
06. SETOR DE COMÉRCIO: O Governo do Estado dá
opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o
ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;
07. SETOR DE COMÉRCIO: Retirada do
limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a
retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto
31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com
diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;
08. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS:
Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% para veicular, comercial e
residencial. O segmento industrial foi quem primeiro recebeu o benefício em
dezembro de 2021;
09. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do
crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas
de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de
passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;
10. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na
base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de
transporte intermunicipal - Decreto 41.355/2021;
11. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na
base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de
concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) - Decreto
41.286/2021
12. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do
financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa
aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público
intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;
13. SETOR DE SERVIÇOS: Implementa a
inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva
abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização
desse novo nicho de mercado na Paraíba;
14. SETOR DE COMÉRCIO: Reescalonamento
do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias
para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a
tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete
o trecho de 100Km;
15. SETOR DE COMÉRCIO: NOTA CIDADÃ – Amplia a
quantidade de prêmios e dos valores dos sorteios mensais do Programa Nota
Cidadã. Passará de 20 para 30 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos
sorteios: 29 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio
especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);
16. SETOR DE SERVIÇOS: Alíquota 0% de
IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários
beneficiados na Paraíba);
17. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS:
Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em
Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite
que quem tiver débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a
compensação se tiver precatório judicial vencido ou não receber do Estado.
18. SETOR INDUSTRIAL: Incentivo a
geração de energia por Hidrogênio verde e Biomassa - Trata-se de alteração da
norma para considerar também como atividade industrial, as de geração de
energia por Hidrogênio verde e Biomassa, como já são as de energia solar e as
de gases e vapores do subsolo. Com essa inclusão na legislação, essas empresas
poderão ser instaladas, e as já instaladas poderão renovar seu parque tecnológico,
sem a necessidade de recolher o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota). A medida
satisfaz anseios do setor de energia limpa, além de demonstrar a preocupação do
Estado em favorecer ações de proteção ao meio ambiente.
19 SETOR INDUSTRIAL: Permissão para que
empresas do Simples Nacional do setor industrial requeiram o benefício do FAIN
sobre toda a produção quando passarem do limite de faturamento do Simples (R$
3,6 milhões).

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