Tribuna do Norte
As prefeituras devem receber cerca de R$ 1,1 bilhão
de recursos extras de Fundo de Participação (FPM) nesta quinta-feira (8),
segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que ao
longo de cinco anos liderou a articulação para a liberação dessas verba
adicional.
Neste primeiro ano de vigência da lei em 2023, o
fundo terá um incremento de 0,25%. Municípios pequenos do Rio Grande do Norte,
que têm coeficientes 0.6 e 0.8 respectivamente, devem receber R$
97.607,38 e R$ 130.143,18.
Os maiores valores serão para Natal, com R$
3.564.817,85 e em seguida Mossoró e Parnamirim, que terão repasses extras de R$
1.032.813,78.
Outros municípios vão contar com os seguintes
recursos: São Gonçalo do Amarante, R$ 520.572,70; Macaíba, R$ R$ 455.501,12;
Ceará Mirim, R$ 422.965,32; Caicó R$ 390.429,53; Assu, R$ 357.893,73; Currais
Novos e São José do Mipibu, R$ 325.357,94.
Os repasses extras de FPM todo mês de setembro, terá
um percentual de aumento, que será de 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a
partir de 2025.
Segundo a CNM, presidida por Paulo Ziulkoski, o
montante transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação
federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação
total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR)
deste ano.
A divulgação da estimativa é importante para
auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A
Confederação destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real
da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter
noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa
parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato de os valores estimados
pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as
dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o
planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo
O cálculo do repasse adicional do 1% de setembro vai
ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada
ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e
do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em
setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de
setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021, será levada em
consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar
de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma
transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida
(RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma
plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências
constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito
o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio
por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está
disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM.
Caso o Município não tenha acesso ao Conteúdo
Exclusivo, o representante municipal deve acessar o endereço e preencher o
cadastro prévio para a criação de uma senha de acesso, que será enviada pela
equipe da CNM. A entidade também apoia tecnicamente os gestores municipais com
o passo a passo, materiais de apoio e estudos técnicos. Acompanhe o
portal da CNM e as redes sociais para ficar sabendo de outras informações
relevantes da gestão municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário