O juiz Artur Cortez Bonifácio negou o pedido de
reconsideração do Sindicato das Empresas do Transportes Urbanos (Seturn) e
manteve a decisão
da Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a retomada de linhas de ônibus
suspensas na capital potiguar.
A prefeitura
de Natal e o Seturn haviam recorrido da decisão anterior, publicada no dia
4 de abril. Na oportunidade, o juiz Artur Cortez Bonifácio atendeu pedido da
deputada federal Natália Bonavides (PT), que entrou com a ação na Justiça
estadual depois que mais quatro
linhas de ônibus deixaram de operar na cidade, em março.
Recurso
A procuradoria-geral do município pediu ao juiz a
reconsideração da decisão liminar , apresentando um fato novo. A
prefeitura apontava que a lei municipal que embasou a decisão havia sido
considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
semanas antes. O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado
no dia 6 de abril.
De acordo com o procurador Alexandre Ramos, que
representa o município na ação, a lei municipal perdeu seus efeitos e,
portanto, a primeira decisão do magistrado não tem mais fundamento jurídico.
A lei municipal que embasava a decisão da Justiça
era a Lei nº 622/2010, que estabelece regras sobre mudanças de itinerário,
linhas e horários no transporte público da capital.
A legislação previa, por exemplo, que o pedido de
extinção de uma linha tinha que ser feito 180 dias antes e passar pelo conselho
municipal de transporte.
Na decisão liminar, o juiz determinava a retomada de
todas as linhas que foram suspensas sem seguir a lei. Desde o início da pandemia,
as empresas
devolveram um terço das linhas de ônibus da cidade.
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