O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei
Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de
Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da
corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei
Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia
depois do ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão
anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos
dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido
do Partido Novo (leia mais abaixo).
Na ordem dirigida ao presidente da República —
autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu
o restabelecimento integral das funções dos delegados.
O magistrado determinou ainda que os dois
oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo
regular cumprimento de ordens judiciais.
Recurso de Andrei
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso
de Andrei.
O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça
prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de
material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme "Dark
Horse," que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino autorizou que a PF tivesse acesso a busca
realizada pela Polícia Civil de SP.
Andrei alegou ao Supremo que sua saída do cargo de
diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas
investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a
atuação célere da instituição.
Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi
tomada a partir de um pedido do partido Novo, o que não seria viável (entenda
mais a seguir).
Ilegitimidade de partido político no
processo penal
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o
Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de
natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP)
reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino assinalou também a inapropriação do pedido
feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que
a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
"Os partidos políticos não são partes no
processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca
a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar",
afirmou o ministro na decisão.
Competência do Plenário e imparcialidade
Outro ponto central da decisão envolve a competência
jurisdicional.
Dino relembrou que o presidente do STF, ministro
Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte
a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
De acordo com o relator, por figurar como
interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André
Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos do
decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta
pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta
terça, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Risco de colapso em investigações em
curso
Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria
de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de
investigações urgentes.
O ministro citou apurações de grande impacto público
— como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de
decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da
inteligência policial.
Além disso, Dino observou que a conduta do
diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo
ministro Alexandre de Moraes.
Pedido da AGU
Nesta terça, a
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do STF, ministro Edson
Fachin, para solicitar a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues,
alegando indevida invasão de prerrogativa do Poder Executivo.
No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a
exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção
superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e
alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das
atividades essenciais de inteligência e segurança pública.
Em seguida, o
presidente do STF deu 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU
para suspender afastamento do diretor da PF.
O gabinete do André Mendonça informou que foi
comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prazo.
Até a última atualização desta reportagem, o
diretor-geral da PF não tinha respondido às tentativas de contato do g1 e TV
Globo.