O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
declarou inconstitucional parte da recente reforma administrativa promovida
pela Prefeitura de Parnamirim, aprovada durante a gestão da prefeita Nilda Cruz
(SDD).
A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal
Pleno, atinge cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº
307/2026 e determina que o município promova adequações na estrutura
administrativa e realize concurso público no prazo de 12 meses.
O julgamento ocorreu em uma ação direta de
inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio
Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia.
O TJRN acolheu parcialmente os argumentos. Segundo o
relator, desembargador Cláudio Santos, a legislação municipal criou cargos
comissionados para atividades permanentes da administração pública, que
deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso.
Entre as funções consideradas inconstitucionais
estão auxiliares de secretaria, cargos de Tecnologia da Informação, assessores
de licitações, responsáveis técnicos, gestores de receitas tributárias,
ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos públicos
e esportivos.
O Tribunal também invalidou a criação de 22 vagas de
assessoria jurídica, sendo 21 de assessor jurídico e uma de assessor jurídico
chefe do gabinete. Para os desembargadores, a emissão rotineira de pareceres e a
consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela estrutura da
Procuradoria-Geral do Município, respeitando as atribuições dos procuradores de
carreira.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF) segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados
exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não à execução
de atividades técnicas ou operacionais.
Prazo para adequação
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade de
parte da lei, o TJRN decidiu preservar temporariamente os efeitos dos
dispositivos questionados. O prazo de 12 meses foi estabelecido para permitir
que a Prefeitura reorganize sua estrutura, aprove as alterações legislativas
necessárias e realize concurso público.
A medida busca evitar a interrupção de serviços
municipais. O Tribunal também preservou os atos administrativos já praticados e
as remunerações recebidas de boa-fé pelos ocupantes dos cargos.
A decisão não anulou toda a reforma administrativa.
Foram mantidos os cargos considerados compatíveis com as funções de direção,
chefia e assessoramento político-estratégico.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim ressaltou que a
decisão não determinou a exoneração imediata dos servidores nem anulou
integralmente a reforma administrativa. A gestão também contestou a informação
de que teria criado mil cargos comissionados.
Segundo a Prefeitura, parte dos cargos questionados
foi herdada da administração anterior. A nota acrescenta que algumas adequações
já foram realizadas por meio de nova legislação que modificou as atribuições
dos cargos comissionados.
A Procuradoria-Geral do Município informou que
analisa o acórdão para definir as providências cabíveis e assegurar a
continuidade dos serviços públicos.
Cargos considerados inconstitucionais pelo TJRN
- Auxiliar
de Secretaria
- Diretor
Especial de TI
- Diretor
de Departamento de TI
- Assessor
Especial de TI
- Assessoria
Técnica GCTI
- Assessor
Especial de Licitações
- Responsável
Técnico
- Gestor
de Departamento de Receita Mobiliária e Imobiliária
- Ouvidor
Geral, Ouvidor e Ouvidor da Guarda
- Corregedor
Geral da Guarda
- Gestor
de Equipamento Esportivo
- Gestor
de Equipamento Público (portes 1, 2 e 3)
- Assessor
Jurídico e Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da Prefeita

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