Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação
deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas habilitadas no Brasil a
partir de novembro, quando termina o prazo de adaptação para a integração dos
sistemas. A mudança amplia as opções de estabelecimentos para os trabalhadores,
mas não altera o valor dos benefícios nem permite usar o saldo para outras
despesas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que
a integração entre as redes, chamada de interoperabilidade, deve ocorrer em até
360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. O
cronograma prevê a conclusão dessa etapa em novembro de 2026.
Com a integração, a aceitação do cartão deixará de
depender exclusivamente da rede da operadora que emitiu o benefício.
Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados
poderão receber pagamentos de diferentes emissores.
A regra não obriga qualquer loja com maquininha a
aceitar o vale. O estabelecimento precisa estar habilitado para a modalidade, e
a compra deve respeitar a finalidade alimentar. O benefício também não passa a
funcionar como cartão de crédito ou débito de uso geral.
A referência a novembro não significa que todos os
equipamentos estarão integrados no primeiro dia do mês. Empresas e operadoras
devem concluir a adaptação dentro do prazo regulamentar. Até lá, o trabalhador
pode continuar usando o cartão nos locais onde ele já é aceito.
O valor recebido não aumenta nem diminui por causa
da integração. As regras tratam da operação dos pagamentos, dos custos cobrados
do comércio e dos prazos de repasse. Uma eventual redução dessas despesas não
gera acréscimo automático no saldo do trabalhador.
Permanece a diferença entre as modalidades. O
vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o
vale-alimentação permite a compra de gêneros alimentícios. A ampliação da rede
não elimina as condições de uso de cada benefício.
Os recursos não podem ser utilizados para pagar
medicamentos, cursos, academias, planos de saúde ou outras despesas sem relação
com alimentação. A presença de diferentes funções em um mesmo cartão não libera
o saldo alimentar para qualquer compra.
As alterações também não autorizam o pagamento dos
benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em dinheiro. O
trabalhador não poderá sacar o saldo ou convertê-lo em recursos de uso livre
com base nas novas regras.
A adaptação dos sistemas não determina a
substituição de todos os cartões. Se alguma providência operacional for
necessária, o trabalhador deve acompanhar as orientações da empregadora e da
operadora. A empresa pode continuar oferecendo uma única bandeira, desde que a
operação respeite as exigências do decreto.
Para os comerciantes, a taxa de desconto sobre as
vendas, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem
teto de 2% e está incluída nesse limite. Os percentuais não devem ser somados,
e não representam autorização para descontar esses valores do saldo dos
trabalhadores.
O dinheiro das vendas deve chegar aos
estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. A redução do prazo
busca melhorar o fluxo de caixa de restaurantes e mercados.
O cronograma de adaptação foi dividido em etapas. Os
limites de taxas e o prazo de repasse tiveram período de adequação de 90 dias,
encerrado em fevereiro de 2026. Em maio, terminou o prazo de 180 dias para
abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Arranjos de pagamento são as regras e os sistemas
usados desde a emissão do cartão até o recebimento da venda pelo comerciante. A
abertura permite que diferentes empresas participem dessas etapas. A
interoperabilidade, prevista para novembro, permite a comunicação entre as
redes para processar os cartões.
Contratos em desacordo com o decreto não podem ser
prorrogados sem adequação. As empregadoras também não podem receber vantagens
financeiras indiretas, como descontos ou bonificações, vinculadas à contratação
dos benefícios.
Segundo o MTE, as disposições sobre
auxílio-alimentação e auxílio-refeição alcançam também as empresas que concedem
os benefícios sem inscrição no PAT. A ausência de cadastro não afasta o
cumprimento das regras aplicáveis.
A fiscalização cabe ao ministério, por meio da
Secretaria de Inspeção do Trabalho. As irregularidades podem resultar em
autuações e multas e, conforme a infração e o participante envolvido, em
cancelamento do registro no PAT e consequências sobre incentivos fiscais
utilizados.
Se o cartão for recusado, a orientação prática é
verificar se o estabelecimento aceita a modalidade e procurar a operadora para
esclarecer o problema. Guardar a data, o local e a mensagem exibida na
tentativa de pagamento ajuda a registrar a ocorrência. A empregadora também
pode orientar sobre mudanças na rede de aceitação.

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