Cerca de 160 mil microempreendedores individuais
(MEIs) do Rio Grande do Norte poderão ser beneficiados pelas novas regras de
simplificação tributária do governo federal. As medidas, previstas no Decreto
nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026, permitem utilizar a declaração
anual do MEI como documento fiscal eletrônico em determinadas operações e
dispensam nanoempreendedores de CNPJ para fins dos novos tributos.
Segundo o Sebrae-RN, o Estado reúne aproximadamente
294 mil pequenos negócios, dos quais 54,4% são MEIs. Em setembro de 2026, eram
155.419 microempreendedores individuais, além de 104.527 microempresas e 17.513
empresas de pequeno porte. A regulamentação busca reduzir obrigações
administrativas durante a transição para o novo sistema de tributação sobre
bens e serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os MEIs poderão
utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal
eletrônico em operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas,
conforme as condições estabelecidas. A mudança não elimina todas as exigências
de emissão de notas fiscais, que continuam obrigatórias nas situações não
contempladas pela regulamentação.
Para os nanoempreendedores, a legislação prevê
dispensa de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à
CBS, desde que atendidos os critérios de enquadramento. Parte das disposições
relativas ao IBS terá efeitos previstos para 2029. No Rio Grande do Norte, as
mudanças poderão alcançar atividades de comércio, alimentação, manutenção e
prestação de serviços, conforme o perfil de cada contribuinte.

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