quarta-feira, 21 de outubro de 2026

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 005/SMED: Fica PROIBIDO, o uso das dependências físicas das escolas da rede municipal de São José do Campestre

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 05/2026 – SMED

Dispõe sobre a utilização dos espaços físicos das escolas da rede municipal de ensino do município de São José do Campestre/RN, na realização de eventos, reuniões, ensaios de quadrilhas, festas de aniversários, festas culturais, religiosas e desportivas, eventos familiares, e dá outras providências.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais e;

 CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o o bom funcionamento das unidades de ensino da rede municipal do município de São José do Campestre/RN;

 CONSIDERANDO a Lei do estado do Rio Grande do Norte, lei nº 10.685, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a utilização dos espaços físicos das escolas;

 CONSIDERANDO a portaria nº 1758/2016 SEEC/RN, que institui normas sobre o uso dos espaços das escolas estaduais para eventos desvinculados do Currículo Escolar;

 CONSIDERANDO que as unidades escolares são bens públicos destinados exclusivamente a fins educacionais, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal e do Art. 70 da LDB nº 9.394/96;

 CONSIDERANDO que os recursos para a manutenção das escolas da rede municipal são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação FUNDEB e com recursos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação , MDE, não podendo ser desviados de sua finalidade;

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica expressamente PROIBIDO o uso das dependências físicas das escolas da rede municipal de São José do Campestre, incluindo salas de aula, pátios, quadras, cozinhas, refeitórios e áreas externas para a realização de:

I – Festas de aniversários particulares;

II – Confraterniuzação particulares;

III – Eventos com consumo, distribuição ou comercialização de bebidas alcóoolicas;

IV – Qualquer evento particular sem fins pedagógicos e sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Edcuação – SME.

 Art. 2º - É vedado, em qualquer hipótese, dentro das unidades escolares:

I – O ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas;

II – O uso de aparelhagem de som em volume incompatível com o ambiente escolar;

III – A utilização da cozinha, utensílios e gêneros alimentícios da merenda escolar.





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