SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 05/2026 – SMED
Dispõe sobre a utilização dos espaços
físicos das escolas da rede municipal de ensino do município de São José do
Campestre/RN, na realização de eventos, reuniões, ensaios de quadrilhas, festas
de aniversários, festas culturais, religiosas e desportivas, eventos
familiares, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer normas para o o bom funcionamento das unidades de ensino da rede
municipal do município de São José do Campestre/RN;
CONSIDERANDO a Lei do estado do
Rio Grande do Norte, lei nº 10.685, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre a utilização dos espaços físicos das escolas;
CONSIDERANDO a portaria nº
1758/2016 SEEC/RN, que institui normas sobre o uso dos espaços das escolas
estaduais para eventos desvinculados do Currículo Escolar;
CONSIDERANDO que as unidades
escolares são bens públicos destinados exclusivamente a fins educacionais, nos
termos do artigo 205 da Constituição Federal e do Art. 70 da LDB nº 9.394/96;
CONSIDERANDO que os recursos para
a manutenção das escolas da rede municipal são oriundos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação FUNDEB e com recursos de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação , MDE, não podendo ser desviados de sua finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica expressamente PROIBIDO o
uso das dependências físicas das escolas da rede municipal de São José do
Campestre, incluindo salas de aula, pátios, quadras, cozinhas, refeitórios e
áreas externas para a realização de:
I – Festas de aniversários particulares;
II – Confraterniuzação particulares;
III – Eventos com consumo, distribuição ou
comercialização de bebidas alcóoolicas;
IV – Qualquer evento particular sem fins pedagógicos
e sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Edcuação – SME.
Art. 2º - É vedado, em qualquer
hipótese, dentro das unidades escolares:
I – O ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas;
II – O uso de aparelhagem de som em volume incompatível
com o ambiente escolar;
III – A utilização da cozinha,
utensílios e gêneros alimentícios da merenda escolar.



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