O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em
novembro de 2024 em um processo de alto interesse do Banco Master, período em
que sua esposa, Viviane Barci de Moraes, já havia firmado um contrato de R$ 131
milhões com a instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro. O magistrado
devolveu o caso ao plenário apenas em fevereiro de 2026, quando os pagamentos
do ex-banqueiro à advogada já eram de conhecimento público. Questionado pela
reportagem sobre eventual conflito de interesses, o ministro não respondeu.
O caso em questão é a Suspensão de Tutela Provisória
976, uma disputa bilionária entre a União e empresas sucroalcooleiras. O setor
tenta viabilizar o pagamento antecipado de R$ 5 bilhões em precatórios a uma
empresa específica. A Fazenda Nacional estima que uma decisão favorável abriria
precedente para outras 26 companhias, gerando um impacto superior a R$ 100
bilhões aos cofres públicos. Em setembro de 2023, o STF vetou o pagamento por
unanimidade.
Após recurso dos advogados, o então presidente da
corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou em 8 de novembro de 2024 para
manter a decisão desfavorável às empresas. Foi nesse momento que Moraes pediu
vista, paralisando o processo. A aquisição desses precatórios, títulos com
baixo valor de mercado comprados e revendidos a bancos era uma das principais
estratégias de Daniel Vorcaro para inflar o balanço patrimonial do Banco
Master. Uma decisão favorável do STF traria ganhos expressivos à instituição.
A centralidade deste processo na agenda do banco foi
confirmada indiretamente pelo ministro André Mendonça. Em nota na qual admite
ter se reunido com Vorcaro em março de 2024, Mendonça afirmou que tratou
exclusivamente da STP 976, pontuando que o caso estava paralisado na ocasião
devido ao “pedido de vista de outro ministro”.
A tramitação do processo no STF registrou idas e
vindas atípicas. Conforme o andamento oficial, Moraes tentou devolver a vista
em 4 de fevereiro de 2025 e novamente em 14 de março de 2025, mas ambos os atos
foram invalidados sob a justificativa de “lançamento indevido”. O julgamento
virtual só foi efetivamente retomado a partir de 11 de fevereiro de 2026,
culminando na derrota definitiva das empresas e na manutenção do entendimento
favorável à União por unanimidade.
A controvérsia jurídica remonta aos anos 1980 e
discute se a União deve indenizar empresas do setor sucroalcooleiro por
prejuízos causados pelo tabelamento de preços do extinto Instituto do Açúcar e
do Álcool (IAA). Embora o STF tenha decidido em 2020 que o governo só deve
pagar quem comprovar os danos, a revenda desses títulos a instituições
financeiras manteve o tema vivo nos tribunais por mais de duas décadas.
Com informações da CNN Brasil

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