A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
anulou a classificação da empresa Cril Empreendimento Ambiental no Pregão
Eletrônico nº 09/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, e
determinou a retomada regular do procedimento licitatório. A decisão foi
proferida em mandado de segurança impetrado pela Ecolimp Soluções Ambientais.
A licitação tem como objeto a coleta, o transporte e
a destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), incluindo materiais
infectantes e biológicos produzidos nas unidades de saúde do município.
Ao analisar o caso, a Justiça identificou
irregularidades na documentação apresentada pela empresa então classificada.
Entre elas, estava a licença ambiental expedida pelo Idema para o transporte de
resíduos perigosos, que já se encontrava vencida antes da abertura das
propostas.
Também foi constatado que a licença posteriormente
apresentada não abrangia o objeto da contratação. Conforme informação do
próprio Idema juntada aos autos, o documento autorizava exclusivamente o
transporte de resíduos industriais Classe I, sem contemplar os Resíduos de
Serviços de Saúde.
A sentença considerou ainda irregular a apresentação
posterior de documentos por meio de diligência administrativa, por entender que
a medida não poderia ser utilizada para sanar vício relacionado à habilitação
originalmente exigida no edital.
A juíza Kátia Cristina Guedes Dias concluiu que a
utilização de documentação vencida e incompatível com o objeto licitado
configurou vício insanável de habilitação. Com isso, foram anulados os atos que
haviam classificado a empresa no certame, devendo o município retomar o
procedimento licitatório a partir da fase correspondente.
Com informações de Justiça Potiguar

Nenhum comentário:
Postar um comentário