Na condição de dominus litis, ou seja, titular da
ação penal pública derivada de inquérito originário do Supremo Tribunal Federal
(STF), o procurador-geral da República é a autoridade incumbida de opinar sobre
a investigação criminal de ministros da Corte. Em tese, portanto, cabe ao sr.
Paulo Gonet requerer ou contestar a abertura de inquérito contra o ministro
Alexandre de Moraes, suspeito de ter cometido ao menos quatro crimes –
corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e violação
de sigilo funcional – ao se associar a Daniel Vorcaro.
Como é sobejamente sabido, Moraes está
financeiramente vinculado a Vorcaro por meio do milionário contrato de
advocacia – editado pelo próprio ministro – entre o Banco Master e o escritório
de sua mulher, Viviane Barci de Moraes. Ademais, como este jornal revelou, a
Polícia Federal (PF) descobriu que ambos trocaram mensagens em ritmo frenético
até poucas horas antes da prisão do banqueiro à porta da fuga, em 17 de
novembro do ano passado.
O problema, incontornável, é que o sr. Gonet também
figura no relatório da PF como uma das autoridades que se refestelaram, no
Brasil e alhures, com as mordomias bancadas por Vorcaro – ou melhor, pelas
vítimas das fraudes que o vigarista cometeu enquanto controlava o Banco Master.
Há mensagens constrangedoras atribuídas a Gonet com
interlocutores de Vorcaro. Nelas, aquele que seria o procurador-geral diz
sentir “saudades” do banqueiro, pergunta se em determinado convescote seriam
servidos uísque Macallan e charutos aos convivas e pede para que seu filho seja
incluído em uma dessas borgas.
Como coadunar a mera ideia de república com a
presença de Gonet na sessão plenária do STF na próxima terça-feira, na qual o
colegiado decidirá se Moraes deve ou não ser investigado? Mais: como Gonet pode
continuar chefe do Ministério Público Federal sem que a Procuradoria-Geral da
República, uma das unidades fundamentais do sistema de Justiça, seja
desmoralizada pela pusilanimidade de seu titular?
Convém lembrar que, no mesmo dia em que o ministro André
Mendonça levantou o sigilo sobre o relatório da PF que apontou as supostas
ligações de Moraes e Gonet com Vorcaro, o procurador-geral defendeu a nulidade
do documento que o comprometia. Noutras palavras: o juízo do sr. Gonet já está
formado – e é flagrantemente contrário não só à robustez dos indícios que pesam
contra ele, mas sobretudo ao melhor interesse público.
Alexandre de Moraes precisa ser investigado. É o
mínimo do que esta república precisa para seguir vigorando como regime político
no qual todos são iguais perante a lei. A Moraes, como de resto a qualquer
cidadão, a Constituição garante presunção de inocência.
Mas ele, no mínimo, tem de ser investigado e, nessa
condição, afastado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Se acaso
nem uma coisa nem outra ocorrerem na sessão plenária do STF no próximo dia 15,
seguramente a mais importante nesses quase 40 anos de vigência da ordem
constitucional de 1988, será mais que uma vergonha: será uma implosão
institucional.
Se o senso de decência pessoal de Gonet falhar e ele
não se declarar impedido para seguir à frente do parquet por estar “diretamente
interessado no feito” (art. 258 do Código de Processo Penal, combinado com art.
252, inciso IV, da mesma lei), há caminhos legais para a sua destituição.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo,
não só pode como deve destituí-lo do cargo, sob autorização da maioria absoluta
dos senadores (art. 128, parágrafo 2.º da Constituição). O próprio Senado,
aliás, tem razões para abrir um processo de impeachment contra o
procurador-geral.
Ademais, a Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar 75/1993) prevê a substituição do procurador-geral da
República em caso de afastamento, e nada impede que Gonet seja substituído por
um subprocurador-geral naquela sessão específica.
É o que tem de acontecer. Gonet não pode atuar como
dominus litis na sessão que definirá o destino jurídico de Moraes com base em
um relatório da PF no qual ele também é implicado. É simples entender que, em um
julgamento que exige absoluta isenção do defensor da ordem jurídica, Gonet não
pode ser fiscal de si mesmo.
Opinião do Estadão

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