O concurso público para os cargos de Praças da Saúde
(QPS) e Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, regido
pelo Edital nº 001-2026/PMRN, teve mais uma decisão na Justiça. A magistrada
relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
determinou a suspensão do “Edital nº Retomada/2026”, publicado em 28 de agosto.
O documento havia remarcado a prova objetiva para 20 de setembro, mas não
cumpria as mudanças no edital que já haviam sido determinadas pela Justiça
sobre as cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e sobre
a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-RN),
autora da ação civil pública que deu origem ao caso, o novo edital havia sido
publicado sem que a Comissão do Concurso alterasse as regras do edital e sem
reabrir o prazo de inscrições. Diante disso, a Defensoria pediu ao TJRN que a
decisão judicial fosse cumprida integralmente, com a alteração do edital, ou,
caso isso não ocorresse, que a nova prova fosse suspensa até o julgamento final
dos recursos.
A Defensoria Pública ressalta que, se o edital
tivesse sido alterado para garantir os direitos das pessoas com deficiência,
pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não haveria impedimento para a
remarcação da prova objetiva.
A Magistrada citou uma decisão anterior do Supremo
Tribunal Federal na ADI nº 7.401 (relator ministro Nunes Marques, Plenário,
julgada em 18/05/2026). Segundo esse entendimento, pessoas com deficiência não
podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica,
principalmente quando se trata de cargos técnicos, como os das áreas de saúde e
música do concurso da PMRN, que não envolvem policiamento ostensivo.
Com base nesses fundamentos e no risco de uma
eventual anulação posterior das etapas do concurso, a relatora aceitou o pedido
da Defensoria para suspender o “Edital nº Retomada/2026” e a realização da
prova objetiva marcada para 20 de setembro. A suspensão vale até que a 2ª
Câmara Cível julgue, de forma colegiada e definitiva, os agravos de instrumento
em tramitação.
Entenda o caso
O Edital nº 001-2026/PMRN previa inicialmente, por
meio da Retificação nº 04/2026, a reserva de 30% das vagas para candidatos
pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Depois, quando as inscrições já haviam
sido encerradas, uma nova retificação, a de nº 05/2026, reduziu essa cota para
20% e retirou a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. Desde o início,
o edital também impedia a participação de pessoas com deficiência no concurso,
sob o argumento de que os cargos exigiriam aptidão física plena por se tratar
de uma carreira militar.
Diante do que considerou uma violação de direitos
fundamentais de grupos sociais vulneráveis, a 10ª Defensoria Cível de Natal
entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o
Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional
(IDECAN).
A Justiça de primeira instância, na 2ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, concedeu uma decisão provisória suspendendo a prova
objetiva, que estava marcada para 14 de junho de 2026. Também determinou que o
edital fosse alterado em dez dias para restabelecer a cota de 30% e criar uma
reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência. A decisão também
determinou a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias, sob pena de
multa diária.
Essa decisão foi confirmada pela Desembargadora,
então relatora do caso na 2ª Câmara Cível, que em 12 de junho de 2026 negou o
pedido do Estado para suspender os efeitos da decisão provisória. Com isso,
foram mantidas as obrigações de alteração do edital.
Como não houve nenhuma decisão do colegiado que
tenha mudado o entendimento da então relatora, a Magistrada concluiu que a
suspensão de segurança, por sua natureza político-administrativa, não substitui
o recurso adequado nem pode alterar uma decisão já tomada por uma das Câmaras
do Tribunal. Por isso, entendeu que a realização da prova em 20 de setembro,
sem a alteração prévia do edital, não teria respaldo em uma decisão judicial.

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