O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
determinou a remoção de um vídeo que retrata o governador de São Paulo,
Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o boneco assassino Chucky. Na decisão
liminar, publicada na última quarta-feira (1º) a juíza auxiliar Domitila
Manssur alega indícios de propaganda eleitoral negativa e de uso irregular de
inteligência artificial.
A liminar foi concedida em representação do
diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza
(PT), coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT), o Diretório
Estadual do PT e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo o Republicanos, o vídeo foi publicado por
Emídio em seu perfil no Instagram e reproduzido pelo órgão partidário. As imagens
que foram anexadas à representação, no entanto, mostram apenas o print do vídeo
no perfil do parlamentar. Procurado pela reportagem, Emídio não se manifestou
Já o Diretório Estadual do PT diz que apresentou
defesa na representação.
— Por entender que a ação não possui condições para
prosperar (…) talvez por isso a ação do Republicanos não tenha anexado em sua
petição inicial prints ou provas que vinculem a legenda estadual ao material
que, inclusive, tem sua produção desconhecida. (…) [a peça] se enquadra como
sátira sem potencial para induzir o público a erro — disse.
Em nota, a pré-campanha de Tarcísio defendeu que a
debate de ideias seja limpo, respeitoso e que combata a desinformação.
— Debate eleitoral precisa ser feito com ideias,
propostas e comparação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou
baseadas em ataques pessoais. (…) A pré-campanha de Tarcísio seguirá acionando
os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por
desinformação, agressão ou ridicularização pessoal — afirmou.
Na representação, o Republicanos afirma que o vídeo
é construído como uma “narrativa de terror político”. Segundo o partido, a peça
começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma coletiva de imprensa
entregando ao Estado de São Paulo um “presente”: Tarcísio de Freitas, que é
representado no corpo do boneco Chucky.
Na sequência, a imagem do governador fundida ao
personagem de filme de terror aparece andando de triciclo diante de uma
explosão, que é associada à Sabesp, e quebrando o vidro de um carro. O vídeo
também exibe reportagem televisiva sobre a alta de feminicídios no Estado e
mostra cenas de São Paulo em chamas.
Ao conceder a liminar, Domitila Manssur disse que a
peça extrapola os limites da crítica política ao associar Tarcísio “à
violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade”. Segundo ela, o
vídeo não se limita à crítica administrativa ou ao debate sobre políticas
públicas e pode caracterizar propaganda eleitoral negativa.
A magistrada também apontou indícios de uso de
conteúdo sintético e de inteligência artificial sem identificação ostensiva da
manipulação. Ela cita que a Resolução nº 23 610/2019, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), exige a “identificação clara da utilização de conteúdo
manipulado ou gerado por inteligência artificial” e proíbe seu uso para
“prejudicar ou favorecer candidatura”, inclusive durante a pré-campanha.
— A jurisprudência recente do Tribunal Superior
Eleitoral reforça, de forma expressa, os limites da liberdade de expressão na pré-campanha,
especialmente quando a comunicação, mediante conteúdo ofensivo ou manipulado,
apresenta aptidão para degradar a imagem de pré-candidato ou comprometer a
integridade informacional do processo eleitoral — escreveu a magistrada.
Para a juíza auxiliar, o conteúdo do vídeo
ultrapassou os limites da crítica política.
— Os elementos de convicção até então reunidos
revelam plausibilidade de que a comunicação impugnada extrapole os limites da
crítica política constitucionalmente protegida, valendo-se de conteúdo
sintético não identificado para construir narrativa potencialmente apta a
degradar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado — declarou.
Pleno News

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