O Rio Grande do Norte concentra 36 das 213 barragens
prioritárias para gestão da segurança identificadas no Relatório de Segurança
de Barragens (RSB) 2026, divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA). Isso significa que cerca de 17% de todas as estruturas indicadas
como prioritárias pelos órgãos fiscalizadores no país estão no estado, sob
fiscalização do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
(IGARN).
A informação da ANA retifica a porcentagem publicada
no último domingo (12) por esta TRIBUNA DO NORTE. Na publicação, o RN aparece
com 42% do total de barragens consideradas prioritárias para gestão da
segurança. Contudo, a reportagem incluiu indevidamente barragens que, apesar de
listadas pelo IGARN como prioritárias, não se encaixavam nos critérios
definidos pela Agência.
A indicação como barragens que demandam
acompanhamento prioritário para gestão da segurança pelos órgãos fiscalizadores
é feita com base em critérios técnicos relacionados ao Dano Potencial Associado
(DPA), à Categoria de Risco (CRI) e às informações prestadas pelos
fiscalizadores. A inclusão de uma estrutura nessa relação não significa que ela
apresente risco iminente de rompimento, mas indica a necessidade de
monitoramento e de adoção de medidas preventivas para fortalecer sua gestão de
segurança.
Entre as barragens potiguares que atendem ao
critério padronizado definido pela estão Novo Angicos, Riacho das Caraúbas,
Caraúbas, Lucrécia, Tabatinga, Açude do Bebo, Marcelino Vieira, Brejo e
Beldroega, além de outras estruturas distribuídas por municípios como Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, José da Penha, Mossoró, Luís Gomes, Macaíba,
Parelhas, Açu e Alexandria. Essa relação de barragens indica que o IGARN tem
acompanhado a situação das barragens no Estado, o que permitiu a identificação
daquelas prioritárias para a gestão da segurança.
O relatório também destaca o avanço institucional do
Rio Grande do Norte na implementação da Política Nacional de Segurança de
Barragens. Em 2025, o IGARN publicou a Portaria nº 66/2025, que estabelece
critérios gerais para classificação das barragens quanto ao Dano Potencial
Associado (DPA), ao volume dos reservatórios e à Categoria de Risco (CRI), em
conformidade com a legislação federal e com a Resolução CNRH nº 241/2024.
Número
36 - é o total de barragens prioritárias para gestão
da segurança no RN, segundo a ANA. TRIBUNA incluiu indevidamente estruturas que
não atendem aos critérios da Agência.

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