O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber
a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a procuradora do Trabalho
Margaret Matos de Carvalho, de 60 anos, tornando-a ré por suposto crime de
peculato. A acusação aponta um esquema de desvio de recursos públicos que teria
movimentado cerca de R$ 6,4 milhões provenientes de verbas destinadas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Instituto Lixo e Cidadania (ILIX) e ao
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Curitiba.
Segundo a denúncia, apresentada pela
subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, Margaret e a
contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, administradora do ILIX, teriam
desviado recursos públicos entre 2016 e 2022, utilizando a ONG para beneficiar
pessoas ligadas às investigadas e custear despesas incompatíveis com a
finalidade da entidade.
Ao receber a denúncia, o relator do caso, ministro
João Otávio Noronha, destacou que a acusação não trata apenas de
irregularidades administrativas, mas aponta indícios de desvio de finalidade,
utilização de recursos para despesas particulares e mecanismos para ocultar a
gestão financeira da organização.
A defesa de Margaret nega as acusações. Ao jornal O
Estado de São Paulo, a procuradora alega ser alvo de perseguição por antigos
integrantes da força-tarefa da Lava Jato, alegando que passou a sofrer
retaliações após apoiar o movimento “Lula Livre”, durante o período em que o
atual presidente esteve preso em Curitiba.
Ela também afirmou que os recursos destinados ao
ILIX foram empregados em ações compatíveis com a missão institucional do
Ministério Público do Trabalho.
A investigação teve origem em um acordo firmado
entre o MPT e o Banco Itaú. Inicialmente condenado em ação civil pública por
danos morais coletivos, o banco firmou um acordo de R$ 10 milhões. Desse total,
R$ 7 milhões foram destinados ao ILIX por indicação de Margaret, segundo a
denúncia.
Perícia realizada pela Corregedoria do MPT concluiu
que cerca de R$ 6,09 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto tiveram
destinação incompatível com os objetivos sociais da entidade. O laudo apontou
ausência de prestação de contas de parte dos recursos e reprovação da maior
parcela dos gastos apresentados.
O Ministério Público Federal pede a condenação de
Margaret Matos de Carvalho e Rejane Costa de Oliveira Paredes pelo crime de
peculato, além do ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos e da
perda do cargo público da procuradora, caso haja condenação. O processo seguirá
agora com a fase de instrução, na qual serão produzidas provas e ouvidas as
partes antes do julgamento do mérito.
Com informações de Pleno News

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