Os Estados Unidos começaram a aplicar nesta
sexta-feira (24) uma nova tarifa sobre produtos brasileiros que pode elevar a
tributação de algumas exportações para até 37,5%.
A sobretaxa de 12,5% anunciada pelo governo
americano se soma à tarifa adicional de 25% aplicada na semana passada e atinge
cerca de 3 mil produtos brasileiros.
Segundo a Câmara Americana de Comércio para o Brasil
(Amcham Brasil), os itens afetados representam cerca de US$ 12,5 bilhões (aproximadamente
R$ 63,7 bilhões) em exportações anuais para o mercado dos EUA.
A maior parte dessas vendas, cerca de 85,3%, passa a
acumular as duas tarifas, chegando à cobrança adicional de 37,5% para entrar no
mercado americano.
Entre os produtos atingidos está o etanol
brasileiro, que ficou fora das listas de exceção divulgadas pelo governo dos
Estados Unidos. Com isso, o combustível passa a enfrentar a alíquota máxima
aplicada pelas novas medidas.
As tarifas fazem parte de investigações abertas pelo
governo americano com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, que avalia
possíveis práticas comerciais consideradas desleais e questões relacionadas ao
trabalho forçado em cadeias produtivas.
Os efeitos das medidas já aparecem nas exportações
brasileiras. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que 20
dos 27 estados brasileiros tiveram queda nas vendas para os EUA no primeiro
semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Desde março de 2025, as exportações brasileiras para
o mercado americano recuaram 13%, uma redução equivalente a cerca de US$ 2,6
bilhões.
Veja alguns dos produtos que terão
tarifa de até 37,5%
- Etanol: etanol
de cana-de-açúcar (combustível), álcool etílico não desnaturado para uso
industrial ou em bebidas e álcool etílico para produção de químicos.
- Polpa
solúvel de alta pureza: celulose de
madeira para fabricação de fios têxteis (como rayon e viscose), polpa para
a produção de celofane e derivados químicos de celulose para plásticos.
- Máquinas
agrícolas e de mineração: tratores
agrícolas, colheitadeiras, semeadoras, escavadeiras para mineração,
britadeiras e componentes de borracha específicos para esses maquinários.
- Transformadores
elétricos industriais: transformadores de
potência para subestações elétricas, transformadores de distribuição
urbana e equipamentos de infraestrutura para centros de dados de
inteligência artificial.
- Calçados: sapatos
e botas com sola e parte superior de couro, calçados esportivos (tênis) e
calçados de segurança industrial.
- Móveis
de madeira: mesas, cadeiras, armários e
estantes de madeira de lei ou compensados, exceto assentos técnicos
específicos para aeronaves.
- Vestuário
novo: camisas de algodão, calças jeans, peças
de moda íntima novas, blusas sintéticas e casacos de inverno.
- Pisos
e rochas ornamentais: placas de granito
polido, blocos de mármore trabalhados, quartzito para bancadas e pisos de
madeira engenheirada.
- Equipamentos
eletrônicos: equipamentos eletrônicos para
uso geral, infraestrutura industrial ou aplicações de consumo.
Entre os itens isentos das novas
sobretaxas, estão:
- aeronaves
civis, motores e componentes aeronáuticos;
produtos de aço e alumínio já tributados pela Seção 232; - ferro-gusa,
pelotas de minério de ferro, sucata metálica e hidróxido de alumínio;
- materiais
informativos, como livros e filmes;
- doações
humanitárias e bagagem de uso pessoal;
- alguns
produtos agrícolas e florestais, como determinados tipos de madeira
tropical, café solúvel não aromatizado, mel orgânico e cortes específicos
de carne bovina.

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