Em seus arroubos retóricos diários, Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) já mostrou mais de uma vez seu desdém pelas restrições legais a
atos de campanha eleitoral fora dos prazos fixados.
Ainda no distante 2006, quando se preparava para
buscar a reeleição pela primeira vez e era questionado por suas viagens em
série pelo país, disse que um homem público faz campanha "da hora em que
acorda à hora em que dorme, 365 dias por ano".
Bem mais recentemente, na semana passada, qualificou
de "papagaiada desgraçada" a norma que proíbe candidatos de
comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o
pleito —vale dizer, o artigo 77 da lei 9.504, de 1997.
Não se pode negar que há base empírica no deboche de
Lula, já calejado por seis disputas presidenciais e rumo à sétima —sem contar a
de 2018, quando foi barrado por estar condenado e preso. Há, de fato, um tanto
de detalhismo, paternalismo e irrealismo na legislação eleitoral brasileira,
que, não por acaso, ora é driblada com desenvoltura, ora gera punições
controversas.
Pelo sim, pelo não, o petista deixa as bravatas para
os discursos e trata de se precaver nos atos de governo. Como noticiou a Folha,
o Palácio do Planalto passou a monitorar com maior rigor as manifestações de
autoridades e encarregou a Advocacia-Geral da União (AGU) de verificar o teor
de postagens de ministros em redes sociais envolvendo o presidente.
Até anúncios e reportagens antigas foram retirados
de páginas digitais de pastas e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), estatal
de mídia que não é reconhecida pela audiência nem pela independência editorial.
Ao que parece, as nuances da legislação serão
exploradas com frequência inaudita neste ano. Levantamentos preliminares
indicam que o PT e o PL, de Flávio Bolsonaro, já entupiram o Tribunal Superior
Eleitoral de representações no primeiro semestre.
A judicialização se faz acompanhar da hipocrisia.
Afinal, pode-se questionar tanto a presença de Lula num desfile de escola de
samba em sua homenagem, no mês de fevereiro, quanto a de Flávio em ato na
avenida Paulista contra o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de
março.
Os dois políticos têm pretensões óbvias, e todos os
seus atos miram o mesmo objetivo —Lula, com a máquina federal na mão, pode
mobilizar muito mais recursos e políticas públicas, como o pai de Flávio fez à
farta em 2022. No entanto ainda são apenas pré-candidatos e não podem pedir
votos abertamente. A propaganda eleitoral só começa oficialmente em 16 de
agosto.
A lei pode ser revista em prol de mais flexibilidade
e realismo, além de novas questões, como o uso da inteligência artificial para
exaltar uns e caluniar outros. Isso não exime candidatos, pré-candidatos ou
protocandidatos de agir com autocontenção e respeito à gestão pública, mesmo
porque não se pode ludibriar o eleitor por tempo indeterminado.
Editorial Folha de São Paulo

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