O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN), por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, e a
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN), por meio da 10ª
Defensoria Cível de Natal, do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA)
e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, ajuizaram Ação Civil Pública
com pedido de tutela provisória de urgência pedindo a retomada das obras de
reforma do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), do Complexo Hospitalar
Monsenhor Walfredo Gurgel.
O CTQ é a única unidade pública especializada em
queimaduras de todo o território potiguar, habilitada pelo Ministério da Saúde
como Unidade de Referência de Alta Complexidade. A unidade atende pacientes de
todos os municípios do estado — inclusive crianças com queimaduras graves — sem
que exista, na rede pública ou privada, qualquer outro serviço apto a
substituí-lo.
As obras de reforma e requalificação do CTQ
começaram em junho de 2024, com prazo previsto de três meses. A primeira
empresa contratada abandonou a obra em agosto de 2025. Em dezembro daquele ano,
o Estado firmou novo contrato emergencial, com prazo de execução de 180 dias.
No entanto, segundo relatório do próprio engenheiro
fiscal da obra, passados quase 150 dias da ordem de serviço a execução física
não havia ultrapassado 2,33% do total contratado. O contrato foi rescindido,
sem que, até o momento, uma nova contratação tenha sido formalizada.
Pedidos
Diante do quadro, MPRN e DPERN acionaram a Justiça
pedindo, em tutela de urgência, que o Estado, em até 30 dias, adote as
providências necessárias à retomada das obras. Isso deve acontecer por
contratação emergencial ou por requisição administrativa de bens e serviços.
A ACP cobra ainda em tutela de urgência a
apresentação de um cronograma físico-financeiro para conclusão da obra em até
90 dias, elaboração de plano de recomposição do quadro de pessoal e realização
de inspeção judicial no local, com apoio de perito em engenharia ou
arquitetura.
No mérito, os órgãos pede que o Estado seja
condenado a concluir integralmente a reforma em até 120 dias, adquirir os
equipamentos necessários à reativação dos serviços desativados e contratar
profissionais suficientes para que a unidade volte a operar com sua capacidade
plena de 20 leitos.
Vistorias
Vistorias técnicas realizadas pela Central de Apoio Técnico
Especializado (Cate) do MPRN, pela equipe da Defensoria Pública e pelo Conselho
Regional de Medicina do RN (Cremern) documentaram a gravidade da situação. A
capacidade de leitos, que era de 22, caiu para 12. Foram desativados a sala de
balneoterapia, a sala de curativos exclusiva, o ginásio de reabilitação, os
leitos de isolamento e de semi-intensiva e o repouso médico. O ambulatório, que
realizava cerca de 22 mil atendimentos por ano, passou a funcionar apenas dois
dias por semana, em espaço improvisado dentro da própria unidade.
A climatização central foi desligada, restando
refrigeradas apenas a enfermaria masculina e o centro cirúrgico. Ambientes de
internação registram infiltrações no teto, e imagens produzidas pelas equipes
técnicas mostram pacientes convivendo com escombros, poeira e fiação exposta em
áreas de internação ativa.
Em vistoria realizada em junho de 2026, o Cremern
constatou que 21 pacientes queimados estavam sob responsabilidade da equipe
especializada do CTQ, sendo que apenas 12 estavam acomodados nas enfermarias da
própria unidade. Os outros nove pacientes encontravam-se dispersos em setores
não especializados do hospital, como UTI adulto, UTI pediátrica, pronto-socorro
e enfermarias de outros andares. Tal prática compromete a segregação sanitária
e aumenta o risco de infecções cruzadas, sobretudo por patógenos
multirresistentes.
Déficit de pessoal
Além da estrutura física, a ação aponta
insuficiência crônica de profissionais: a unidade não conta com clínico-geral
no período noturno, enfermeiro ou responsável técnico de enfermagem em regime
exclusivo de 24 horas, e a equipe de reabilitação opera com menos da metade do
número de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais recomendado. Segundo a
ação, esse quadro contraria os parâmetros mínimos de habilitação estabelecidos
pelo Ministério da Saúde para centros de referência em queimados.
A ação destaca que a execução da obra conta com
recursos federais assegurados pelo Contrato de Repasse nº 891007/2019, o que
afasta alegações de indisponibilidade orçamentária para justificar a inércia
estatal.

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