O sistema prisional do Rio Grande do Norte passa a
contar com duas visitas mensais para pessoas privadas de liberdade, dobrando a
frequência atual e voltando ao que estava em vigor antes da pandemia. A mudança
foi oficializada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap/RN) por
meio da Portaria nº 1164/2026, publicada nesta quarta-feira 3, que também
estabelece novas regras para o funcionamento das visitas nas unidades
prisionais do estado.
A nova norma unifica procedimentos para cadastro de
visitantes, entrada de materiais, alimentos, vestimentas e regras de segurança
em todo o sistema prisional.
De acordo com a Seap, a implantação da segunda
visita mensal, como era antes da pandemia de Covid-19, será iniciada em
unidades de menor porte. Neste primeiro momento, não serão contempladas a
Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Penitenciária Estadual de Parnamirim, o
Complexo Penal Agrícola Mário Negócio Masculino, a Penitenciária Estadual do
Seridó e a Cadeia Pública de Ceará-Mirim. Nesses locais, a ampliação ocorrerá
de forma gradual.
A portaria também regulamenta de forma detalhada o
acesso de visitantes às unidades prisionais, incluindo exigências de cadastro,
controle de entrada e padronização de itens permitidos. Segundo o texto, cada
interno poderá receber duas visitas por mês, sendo a primeira com um visitante
adulto acompanhado de crianças ou adolescentes com vínculo, e a segunda
exclusiva para um visitante adulto.
Cada visita terá duração de duas horas, contadas a
partir do momento em que o visitante estiver com o interno no local designado.
A norma também define critérios para revista
pessoal, proibindo procedimentos vexatórios e priorizando o uso de equipamentos
eletrônicos e inspeção visual, além de estabelecer regras específicas para
entrada de alimentos, materiais de higiene e medicamentos.
A Seap informou que a medida será ampliada
progressivamente para outras unidades do sistema prisional do estado.
Sindppen se manifesta contra alteração: “Seap não
ouve diretores”
A medida gerou reação do Sindicato dos Policiais
Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN). A presidente da entidade, Vilma
Batista, afirmou que a ampliação das visitas ocorre em um contexto de pressão
dentro do sistema prisional. “Desde 2023, o crime organizado vem pressionando a
gestão atual para o retorno não só da visita íntima, como também mais um dia de
visita social.”
Segundo ela, a ampliação pode impactar a rotina
operacional das unidades, especialmente diante do efetivo disponível. “Não é só
um dia de visita, nós iremos ter mais pessoas dentro das unidades prisionais
com baixo efetivo, onde nós deixaremos de exercer várias outras atividades
importantes que garantem o controle do sistema prisional.”
A presidente também apontou que o aumento do fluxo
de visitantes pode exigir redistribuição de equipes e afetar outras atividades
previstas na rotina do sistema. “Quanto mais visitantes dentro das unidades,
mais nós precisaremos de movimentar efetivo para garantir que essa visita seja
fiscalizada, seja monitorada, que nós tenhamos policiais na visada, na
vigilância aproximada.”
Vilma também criticou a decisão da administração
penitenciária e mencionou possíveis impactos na segurança. “Então isso mostra
que a Secretaria, mais uma vez, não ouve os seus diretores, não ouve os seus
policiais, baixa uma portaria irresponsável que vem em contramão inclusive da
própria política do governo federal.”
Como ficam as novas regras de visitas
A Portaria nº 1164/2026 estabelece mudanças no
funcionamento das visitas em presídios do Rio Grande do Norte:
- Frequência:
duas visitas mensais por interno (antes era uma durante o período
pós-pandemia)
- Formato:
- 1ª
visita: 1 adulto + filhos ou 1 criança/adolescente com vínculo
- 2ª
visita: apenas 1 visitante adulto
- Duração:
2 horas por visita
- Implantação:
começa por unidades menores e será ampliada gradualmente
- Cadastro:
obrigatório, com envio de documentos pessoais e comprovação de vínculo
- Revista:
prioriza inspeção eletrônica e visual; revista vexatória é proibida
- Alimentos
permitidos: itens específicos e em quantidade
limitada, como sanduíches, frutas e bebidas em recipientes transparentes
- Vestimenta:
roupas claras, sem acessórios metálicos ou itens proibidos
- Crianças
e adolescentes: devem estar acompanhados por
responsável cadastrado
A norma também prevê sanções para visitantes que
descumprirem as regras, incluindo suspensão temporária ou proibição de acesso
às unidades.

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