O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte deu início a uma nova etapa do controle concomitante da administração
pública com a emissão de 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs) voltados à
fiscalização de admissões de servidores com possíveis situações de acúmulo
irregular de vínculos públicos.
A ação foi realizada pela Diretoria de Controle de
Pessoal e Previdência (DCP) com apoio da Plataforma de Análise de Riscos e
Inteligência para o Controle Externo (ArgosTC), ferramenta criada para ampliar
a capacidade de monitoramento preventivo do Tribunal. Os procedimentos seguem
as diretrizes da Resolução nº 14/2026, que regulamentou o modelo de controle
concomitante no âmbito da Corte de Contas.
Nesta primeira rodada de monitoramento foram
encaminhados 89 alertas a 64 jurisdicionados diferentes, incluindo 52
prefeituras municipais, sete câmaras municipais e outros cinco órgãos ou
entidades da administração pública estadual e municipal.
As análises identificaram 297 ocorrências de
admissões de servidores que já possuíam dois vínculos públicos anteriores,
situação que pode configurar acumulação irregular de cargos, empregos ou
funções públicas, dependendo das características de cada caso e das exceções
previstas pela Constituição Federal. A remuneração mensal associada aos
vínculos identificados soma R$ 1.310.197,00.
As ocorrências referem-se ao primeiro quadrimestre
de 2026. Os gestores responsáveis deverão apurar individualmente cada situação
apontada, apresentar esclarecimentos ao Tribunal e adotar medidas de
regularização quando forem constatadas irregularidades.
O diretor de Controle de Pessoal e Previdência do
TCE-RN, Allan Ricardo Silva de Souza, destaca que a iniciativa busca fortalecer
a atuação preventiva da instituição e estimular a correção tempestiva de
inconsistências pelas próprias administrações públicas, antes da abertura de
processos. “O objetivo do controle concomitante é permitir que os gestores
identifiquem e corrijam eventuais irregularidades ainda durante a execução dos
atos administrativos, reduzindo riscos e evitando a consolidação de situações
que possam resultar em prejuízos à administração pública”, afirma.
Os alertas não têm caráter de punição nem equivalem
à abertura de processo. Eles funcionam como um aviso para que o órgão verifique
a situação apontada e adote providências quando necessário. O Tribunal
ressalta, porém, que a falta de resposta ou a permanência de irregularidades
poderá resultar em novas medidas de controle e eventual responsabilização dos
gestores.
Fiscalização passará a ser mensal
Segundo a DCP, esta primeira remessa analisou os
dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2026. A partir de agora, o
monitoramento ocorrerá de forma contínua, com a emissão mensal de novos alertas
produzidos automaticamente a partir das análises realizadas pelo ArgosTC.
A ampliação do controle concomitante faz parte de
uma estratégia de modernização das atividades de fiscalização do Tribunal,
baseada no uso intensivo de dados e ferramentas de inteligência.
Além da verificação de possíveis acúmulos
irregulares de cargos, a DCP prepara novos mecanismos de acompanhamento
relacionados ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto às vedações aplicáveis aos
entes que ultrapassam os limites legais.
Também estão previstos controles voltados à
composição dos quadros funcionais, concursos públicos, admissões de pessoal e
gestão dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
ArgosTC amplia fiscalização preventiva
A Plataforma de Análise de Riscos e Inteligência
para o Controle Externo (ArgosTC) reúne bases de dados e mecanismos
automatizados de cruzamento de informações para identificar situações de risco
na administração pública. A ferramenta permite que o Tribunal atue de forma
mais preventiva, detectando inconsistências e indícios de irregularidades logo
após sua ocorrência.
Com a implantação do modelo previsto na Resolução nº
14/2026, o TCE passa a reforçar uma atuação baseada em acompanhamento contínuo,
prevenção de falhas e indução de boas práticas de gestão, reduzindo a
necessidade de intervenções apenas após a consolidação dos problemas.


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