As provas objetivas do concurso da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte (PMRN), previstas para o próximo domingo (14), foram
suspensas por decisão liminar da Justiça. A medida atende a uma ação civil
pública da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), que apontou irregularidades
no edital relacionadas à política de cotas e à participação de pessoas com
deficiência.
A decisão atinge o concurso para os Cursos de
Formação de Praças da Saúde e Praças Músicos. Segundo a Defensoria, uma
retificação do edital reduziu de 30% para 20% o percentual de vagas destinadas
a candidatos pretos e pardos e retirou a reserva para indígenas e quilombolas
após o período de inscrições.
Com a decisão, o Governo do Estado e o Idecan
deverão suspender imediatamente as provas e retificar o edital em até dez dias.
O novo texto deverá restabelecer a reserva de 30% das vagas para candidatos
pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de garantir uma cota mínima de
10% para pessoas com deficiência.
A Justiça também determinou a reabertura das
inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do edital corrigido. Em
caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200
mil.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a mudança
afronta princípios constitucionais e a legislação estadual de promoção da
igualdade étnico-racial. Outro ponto questionado foi a exclusão de pessoas com
deficiência do certame sob a justificativa de exigência de aptidão plena para a
carreira militar. O magistrado considerou a restrição inconstitucional,
destacando que os cargos ofertados são voltados para áreas como saúde e música,
sem atuação ostensiva.

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