A juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva,
em regime de plantão, deferiu tutela de urgência nesta quinta-feira, 5 de junho
de 2026, e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de
impedir o acesso de protetoras de animais às dependências da Delegacia Geral de
Polícia Civil (DEGEPOL), localizada no bairro Cidade da Esperança, em Natal.
A decisão atendeu a pedido da Associação dos
Protetores, Defensores e Amigos das Causas Animal e Ambiental do RN
(EcoAnimalRN), que denunciou que os animais comunitários que vivem no local há
cerca de nove anos foram privados de água e comida após a administração do
órgão retirar os recipientes de alimentação e fechar o único acesso utilizado
pelas voluntárias.
A associação relatou que os recipientes de
alimentação foram retirados em 29 de maio e que, em 1º de junho, o acesso ao
local foi completamente fechado. Uma reunião administrativa realizada em 3 de
junho não produziu resultado. Segundo os autos, registros audiovisuais e uma
reportagem televisiva juntados ao processo mostram animais aparentemente
debilitados e com visível perda de condição corporal, aguardando alimento e
água que não chegavam mais.
A magistrada inicialmente havia entendido que o caso
não justificava atuação em regime de plantão, mas reconsiderou a decisão após
analisar os fatos supervenientes apresentados pela autora. Na fundamentação, a
juíza destacou que os animais desenvolveram dependência dos cuidados prestados
pelas protetoras ao longo dos anos e que a privação abrupta de alimentação
durante um feriado prolongado poderia causar danos irreversíveis à saúde e à
integridade física dos animais, incluindo deslocamentos desordenados,
atropelamentos e agravamento do estado nutricional.
A decisão tem caráter provisório e vigora até
deliberação do juízo competente, que será uma das Varas da Fazenda Pública de
Natal. O Estado do Rio Grande do Norte foi intimado por meio do Secretário de
Segurança Pública para cumprimento imediato, sob pena de multa pessoal de R$
5.000,00. O acesso das protetoras ou de pessoas por elas indicadas está autorizado
exclusivamente para fornecimento de água e alimentação aos animais.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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