No dia seguinte à classificação do PCC (Primeiro
Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas pelos
Estados Unidos, deputados da oposição protocolaram projetos de lei que tratam
sobre a forma que o Brasil tem de enfrentar o terrorismo de forma interna.
Um dos projetos, apresentado pelo general Eduardo
Pazuello (PL-RJ), propõe uma mudança na Lei Antiterrorismo, de 2016, para
incluir ataques cibernéticos entre as condutas tipificadas como terrorismo e
revogar um trecho que atualmente protege manifestações políticas, sindicais e
movimentos sociais de enquadramento automático na legislação.
Pelo texto, o crime de terrorismo deixaria de ser
caracterizado apenas por atos motivados por xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião, como é atualmente. A proposta prevê
que o terrorismo pode ser praticado por motivações “políticas, religiosas ou
sociais”, desde que tenha como objetivo intimidar gravemente a população,
constranger o poder público ou desestabilizar estruturas políticas,
constitucionais, econômicas ou sociais do país.
Na justificativa, Pazuello alega que a inclusão de
motivações de ordem política, religiosa ou social na legislação visa
"corrigir uma omissão histórica" e que a "violência extrema não
pode ser legitimada sob o manto de causas sociais ou políticas".
"Atos destinados a intimidar a população ou a
coagir o poder público raramente ocorrem no vácuo; são, em sua essência,
impulsionados por motivações que buscam a desestabilização das estruturas
fundamentais do país", afirma.
O outro texto protocolado na Câmara, de autoria do
deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe proibir a entrada
no Brasil de pessoas “comprovadamente vinculadas”, colaboradoras ou apoiadoras
de organização terrorista, criminosa transnacional ou ligada ao tráfico de
drogas ou de pessoas.
A proposição do congressista define como vínculo,
colaboração ou apoio à organização terrorista a prestação de serviços,
financiamento, treinamento, a organização de eventos e o suporte logístico para
essas organizações.
O projeto prevê alterar a Lei de Migração, de 2017,
para que as pessoas que sejam classificadas como terroristas sejam incluídas em
listas nacionais e internacionais, reconhecidas pelo Estado brasileiro.
O texto também propõe impor consequências para
estrangeiros que já estejam em território nacional. Pelo texto, turistas, residentes
ou portadores de outros documentos migratórios que tenham relação com
organizações consideradas terroristas poderão ter vistos e autorizações de
residência cancelados.
Especialista fala em "problema jurídico"
Para o professor de direito constitucional Henderson
Fürst, as mudanças propostas pelos deputados podem abrir um problema jurídico
no país, já que não há uma objetividade na classificação em um ato como de
motivação política.
“Isso torna um termo jurídico incerto. O que é uma
motivação política? Seria a mesma que de xenofobia, discriminação e
preconceito? No fundo, cria-se um novo problema jurídico. A motivação do crime
organizado brasileiro não é política, até onde se saiba, é financeira”, disse à
CNN.
A disputa pela classificação como terrorista já
havia acontecido durante a discussão do PL Antifacção no ano passado. O então
relator do texto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs a equiparação de
facções criminosas com organizações terroristas. O trecho, no entanto, foi
derrubado antes de avançar depois de uma pressão do governo, já que poderia
incluir grupos do crime organizado em listas internacionais de terrorismo.
À época, o argumento era de que isso poderia
justamente dar margem a um governo, como o de Donald Trump, de promover ações
contra o Brasil. Na época, os Estados Unidos classificaram organizações
venezuelanas como terroristas antes de invadir o país e sequestrar o presidente
da Venezuela, Nicolás Maduro.
CNN Brasil

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