O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União),
sancionou a Lei nº 8.123 que proíbe a fixação de qualquer tipo de propaganda em
postes de iluminação pública no município. A medida foi publicada após
aprovação da Câmara Municipal do Natal e estabelece multa de R$ 1,5 mil por
peça publicitária instalada irregularmente.
De acordo com o texto da legislação, fica proibida
“a fixação de qualquer tipo de material publicitário, seja impresso, adesivo,
eletrônico ou de qualquer outra natureza, nos postes de iluminação pública
situados no município de Natal”.
A lei determina que a proibição abrange diferentes
formatos de publicidade. Entre os materiais citados estão cartazes, banners,
faixas, placas, painéis publicitários, adesivos, colantes, além de dispositivos
eletrônicos ou luminosos utilizados para fins publicitários.
O texto também inclui “qualquer outro meio de
comunicação visual com finalidade comercial ou promocional”. Segundo a
legislação, o descumprimento das regras sujeitará o infrator ao pagamento de
multa no valor de R$ 1.500 por peça instalada. Em caso de reincidência, o valor
será dobrado.
Além da aplicação da penalidade financeira, a lei
prevê a remoção imediata do material irregular, “sob pena de sanções adicionais
para o responsável”. A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão sob
responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá atuar tanto de
ofício quanto mediante denúncia feita por cidadãos. A nova legislação entrou em
vigor na data de sua publicação.

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