quarta-feira, 27 de maio de 2026

Natal proíbe propaganda em postes

 


O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.123 que proíbe a fixação de qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação pública no município. A medida foi publicada após aprovação da Câmara Municipal do Natal e estabelece multa de R$ 1,5 mil por peça publicitária instalada irregularmente.

De acordo com o texto da legislação, fica proibida “a fixação de qualquer tipo de material publicitário, seja impresso, adesivo, eletrônico ou de qualquer outra natureza, nos postes de iluminação pública situados no município de Natal”.

A lei determina que a proibição abrange diferentes formatos de publicidade. Entre os materiais citados estão cartazes, banners, faixas, placas, painéis publicitários, adesivos, colantes, além de dispositivos eletrônicos ou luminosos utilizados para fins publicitários.

O texto também inclui “qualquer outro meio de comunicação visual com finalidade comercial ou promocional”. Segundo a legislação, o descumprimento das regras sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500 por peça instalada. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Além da aplicação da penalidade financeira, a lei prevê a remoção imediata do material irregular, “sob pena de sanções adicionais para o responsável”. A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá atuar tanto de ofício quanto mediante denúncia feita por cidadãos. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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