Estranha democracia, a brasileira, onde um único
juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a
aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da
Dosimetria.
Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos
condenados pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo)
ou discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares
(acho péssima).
A questão é que o Congresso aprovou a lei, a
Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram
previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para
derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do
jogo.
O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada
em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua
pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela,
enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação
aprovada pelo Congresso.
Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma
caneta e suspendeu a aplicação da lei em casos relativos ao 8 de janeiro.
Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas
“juristas” no Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada,
cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos,
nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que
não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.
Diversos advogados estão estupefatos com a
profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos,
na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.
Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs das
quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo
que o tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal
segundo a qual só o tribunal poderia adotar uma medida cautelar tão drástica.
O ministro tirou do ar a aplicação da Lei da
Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é
completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como
escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:
“A decisão é errada, até porque, quando se admite
isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão
monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e
sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade.”
A aplicação foi suspensa sem que a lei tenha sido declarada
inconstitucional e em relação a apenas alguns cidadãos, certamente considerados
de segunda categoria. Como explica Chemim, “continua formalmente válida para
todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o
relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da
Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade
decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de
funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de
exceção”.
Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a
Constituição e aboliu o parlamento com a sua canetada. E tudo fica ainda mais
esquisito quando se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de
Bolsonaro podem ser usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de
ministros do STF.
Mario Sabino - Metrópoles

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