O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
sancionou a Lei nº 15.404/2026, que define o percentual mínimo de cacau em
chocolates. A nova regra entra em vigor em 360 dias. Com informação do
Metrópoles.
A proposta foi aprovada no Senado em 15 de abril e
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).
O texto também estabelece que a informação sobre o
percentual esteja inserido nos rótulos destes produtos, sejam nacionais ou
importados.
Pelas novas regras, os produtos devem obedecer aos
seguintes padrões:
- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14%
de leite ou seus derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o
mínimo de 14% de leite;
Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15%
de cacau ou manteiga de cacau;
- Bombons ou chocolates recheados: chocolate com
recheio de substâncias comestíveis;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18%
de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.
O texto estabelece ainda regras para a rotulagem dos
produtos, determinando que seja obrigatória a indicação do teor de cacau.
A informação deve constar na parte frontal da
embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa
área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo
consumidor.
A lei define critérios para diferenciar produtos que
não se enquadram como chocolate. Nesses casos, os fabricantes deverão adotar
denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam
induzir o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao
chocolate tradicional.
Em caso de descumprimento das diretrizes, as
empresas ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor,
além de outras penalidades de natureza civil e penal.

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