A partir do decreto assinado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (20), o Marco Civil da Internet
sofreu alterações visando à prevenção de golpes e crimes digitais.
Entre as mudanças está a responsabilização das
empresas donas das plataformas e a atribuição à ANPD (Agência Nacional de
Proteção de Dados) de fiscalizar o cumprimento das novas medidas.
Uma das alterações obriga as companhias que
comercializam anúncios a arquivarem dados para uma possível responsabilização e
reparação de danos às vítimas em caso de violação das leis.
Além disso, a partir desta quinta-feira (21) —
quando as mudanças serão publicadas no DOU (Diário Oficial da União) —, o Marco
Civil da Internet irá prever ações para impedir a circulação de conteúdos
relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e
adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra
mulheres.
Quando houver violações em conteúdos de publicidade
paga, as empresas podem ser responsabilizadas por falhas em prevenir fraudes,
golpes e crimes. Se não se tratarem de publicações impulsionadas, a remoção de
conteúdo pode ocorrer após notificação.
O outro decreto assinado estabelece diretrizes para
ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital e detalhar deveres das
plataformas na prevenção e resposta a casos de violência online.
As empresas terão que implementar ações para impedir
a disseminação de conteúdos criminosos, principalmente quando envolverem
exposição de imagens de nudez não consentida, ainda que criadas por
inteligência artificial.
Com as mudanças, foi determinado que seja criado um
canal permanente e de fácil acesso para os usuários denunciarem a divulgação de
conteúdos íntimos sem consentimento. A punição prevista é a retirada do
material em até duas horas após a notificação.
A vedação ao uso de IA para produção de imagens
íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas
exigidas das plataformas.
CNN Brasil

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