Elemento central em grandes esquemas de corrupção no
passado recente, como a Lava-Jato e o Mensalão, as movimentações de dinheiro em
espécie vêm ocupando papel secundário nas investigações do caso Master — que
exibem o protagonismo, por outro lado, de contratos de consultoria, patrocínio
e transferência de participação societária entre empresas de políticos e firmas
ligadas ao banqueiro Daniel Vorcaro. Juristas e ex-integrantes do Ministério
Público consultados pelo GLOBO avaliam que o Master representa uma
“sofisticação” das antigas tramas para desvio de recursos, em que malas lotadas
de cédulas dão lugar a instrumentos do mercado financeiro, cujo monitoramento
traz novos desafios para as investigações.
Entre os especialistas, há divergências sobre o
quanto esses novos mecanismos, por serem documentados e rastreáveis, facilitam
ou não as investigações.
Para o ex-deputado e ex-procurador-geral de Justiça
do Rio Antonio Carlos Biscaia, que presidiu em 2006 no Congresso a CPI dos
Sanguessugas — sobre um esquema de desvio de recursos, em espécie, através de
compra de ambulâncias —, o “avanço tecnológico” dos esquemas de corrupção
também melhorou a possibilidade de as autoridades garimparem provas.
— Sem a imagem da mala com cédulas, o público até
pode ter mais dificuldade de identificar algo como ilícito, mas por outro lado
você tem mais mecanismos para rastrear e desvendar todo o caminho da corrupção
— avalia Biscaia.
Projeto sob medida
Já o advogado Rodrigo Falk Fragoso, doutor em
Direito Penal na USP — cuja tese trata de “gestão temerária de instituição
financeira”, categoria em que se enquadra o caso Master — , considera que
mudanças na regulação de instituições financeiras nos últimos 20 anos
aumentaram o controle sobre o dinheiro em cédulas, o que pode ter levado a uma
adaptação de operadores de desvios.
— Os fundos de investimento são estruturas lícitas,
mas só são mais rastreáveis até a página dois. O uso deles para ocultação de
recursos de origem ilícita, que me parece uma novidade do caso Master comparado
a outros casos, dificulta a identificação do beneficiário final. Já o dinheiro
em espécie, além de uma forma mais rudimentar, hoje também é mais arriscado,
por ser monitorado de perto pelo Coaf desde o momento em que é gerado — afirma
Fragoso.
No caso Master, operações da Polícia Federal
encontraram registros de que uma empresa dirigida por familiares do senador
Ciro Nogueira (PP-PI) adquiriu, em abril de 2024, por R$ 1 milhão, participação
em outra firma, sob responsabilidade de um primo de Vorcaro. Segundo a PF,
houve uma “subvalorização” na venda desses papéis, o que permitiria à empresa
da família de Ciro lucrar com os dividendos da firma ligada a Vorcaro.
Quatro meses depois da transação, em agosto de 2024,
o senador apresentou emenda a um projeto de lei para aumentar a cobertura do
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a investimentos bancários, o que beneficiaria
diretamente o modelo de negócios do Master.
Outras interações entre o Master e políticos
reveladas nos últimos meses incluem o patrocínio de R$ 61 milhões de Vorcaro ao
filme “Dark horse”, negociado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); e
contratos de consultoria firmados com nomes como o ex-prefeito de Salvador, ACM
Neto (União), e uma nora do senador Jaques Wagner (PT-BA). Todos negam
irregularidades e alegam que essas transações foram lícitas, envolvendo
serviços efetivamente prestados conforme o previsto nos contratos.
Os juristas observam que o uso de contratos para
mascarar pagamentos ilícitos, se comprovado, não é uma novidade do caso Master.
Na Lava-Jato, sentenças proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba apontaram
que o doleiro Alberto Youssef usava contratos fictícios de consultoria para fazer
repasses de propina. No Mensalão, um dos braços do esquema envolvia contratos
de publicidade firmados por empresas de Marcos Valério, operador do esquema,
com bancos e órgãos públicos.
— A questão é mostrar se a origem foi ilícita. Isso
ficou claro no caso do Mensalão, por exemplo, já que os contratos do Marcos
Valério envolviam desvio em órgãos públicos. No caso hipotético de patrocínio a
um filme, se esse dinheiro veio de uma gestão fraudulenta do Master, isso já
caracteriza um crime contra o sistema financeiro — aponta o advogado
criminalista Theodoro Balducci, especialista em Direito Penal Econômico pela
FGV.
Diferentemente do caso Master, no entanto, a
conversão dos recursos em dinheiro vivo foi uma etapa relevante das
movimentações ilícitas em investigações anteriores. O advogado criminalista
Henrique Attuch, sócio do escritório Wilton Gomes, avalia que, na Lava-Jato, o
uso de dinheiro vivo “atendia o interesse de propulsionar” campanhas políticas
“fora do radar da Justiça Eleitoral”.
Provas blindadas
No Mensalão, a denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) apontou que Valério e outros operadores realizavam saques em
espécie antes de entregar os valores a dirigentes partidários. Em outra frente,
a PGR apontou o uso de operação de dólar-cabo para remeter recursos ao
exterior, evitando a passagem pelo sistema financeiro.
— No caso Master, os envolvidos contavam com
estruturas societárias pelas quais as propinas poderiam ser pagas ofuscando seu
rastro de melhor forma. Entendo que isso é uma peculiaridade desse caso, e não
que seja o fim do dinheiro vivo, que continua aparecendo em episódios recentes,
como aqueles envolvendo emendas parlamentares, quando se entende que essa forma
atende melhor a finalidade de esconder as movimentações — afirma Attuch.
Segundo os especialistas, a formalização contratual
da movimentação financeira no caso Master e a obtenção desses registros em
operações autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal podem aumentar a blindagem
contra eventuais anulações de provas — problema que atingiu, por exemplo, o
material obtido pelos investigadores nos sistemas de “contabilidade paralela”
da Odebrecht na Lava-Jato.
Para a mestre em Direito Penal Jacqueline Vales,
mais do que a cadeia de custódia das provas, um desafio envolvendo a
investigação contra Vorcaro será provar que os recursos enviados a políticos
irrigaram atividades além das declaradas:
— Qualquer um pode buscar uma empresa privada para
patrocinar um filme, por exemplo, e mesmo se o dinheiro tiver chegado no
Eduardo Bolsonaro, embora seja estranho, não significa, em tese, algo
criminoso. Agora, se ficar demonstrado que esse recurso não era uma relação
puramente de patrocínio, e que foi usado para custear, por exemplo, a produção
de fake news, aí configura-se um fim ilícito.
Para juristas, diferentemente de malas lotadas de
dinheiro e doleiros, tramas do banco de Vorcaro se utilizam de contratos,
fundos e operações societárias como nova face dos esquemas de desvio e lavagem
Saem malas de dinheiro e doleiros e entram fundos e
operações societárias: anos depois de Mensalão e Lava-Jato, caso Master expõe
‘sofisticação’ da corrupção.
O Globo

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