segunda-feira, 6 de abril de 2026

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Santa Maria (RN) por abuso de poder e declara inelegibilidade por 8 anos

 


Em sentença da 8ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santa Maria (RN) e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A decisão concluiu que houve uso da máquina pública e concessão de vantagens materiais para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa de 2024, configurando abuso de poder político e econômico.

Segundo a sentença, ficou comprovado um conjunto de práticas ilícitas com gravidade eleitoral. Entre as condutas apontadas estão a realização do “Mutirão da Saúde Visual” nas dependências da Câmara Municipal, com promoção pessoal do então presidente da Casa, à época pré-candidato a vice-prefeito, e oferta de benefícios de forte apelo social.

A decisão também cita a distribuição massiva de combustível para impulsionar uma carreata no dia da convenção partidária dos investigados e a manutenção de publicidade institucional em período vedado. Para a Justiça Eleitoral, essas ações contribuíram para ampliar vantagens indevidas durante a campanha.

Outro ponto classificado como especialmente grave foi a indicação de um esquema de “rachadinha” e o uso de uma organização social contratada pelo município para loteamento de cargos e cooptação político-eleitoral. A 8ª Zona Eleitoral entendeu que houve confusão entre interesse público e interesse eleitoral, com exploração da estrutura administrativa e da vulnerabilidade de eleitores para obtenção de vantagem política.

A ação da coligação autora foi patrocinada pelos advogados Tibério Madruga, Artur Carvalho e Marcus Barros.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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