Em sentença da 8ª Zona Eleitoral, a Justiça
Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santa
Maria (RN) e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A decisão concluiu que
houve uso da máquina pública e concessão de vantagens materiais para
influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa de 2024, configurando abuso
de poder político e econômico.
Segundo a sentença, ficou comprovado um conjunto de
práticas ilícitas com gravidade eleitoral. Entre as condutas apontadas estão a
realização do “Mutirão da Saúde Visual” nas dependências da Câmara Municipal,
com promoção pessoal do então presidente da Casa, à época pré-candidato a
vice-prefeito, e oferta de benefícios de forte apelo social.
A decisão também cita a distribuição massiva de
combustível para impulsionar uma carreata no dia da convenção partidária dos
investigados e a manutenção de publicidade institucional em período vedado.
Para a Justiça Eleitoral, essas ações contribuíram para ampliar vantagens
indevidas durante a campanha.
Outro ponto classificado como especialmente grave
foi a indicação de um esquema de “rachadinha” e o uso de uma organização social
contratada pelo município para loteamento de cargos e cooptação
político-eleitoral. A 8ª Zona Eleitoral entendeu que houve confusão entre
interesse público e interesse eleitoral, com exploração da estrutura
administrativa e da vulnerabilidade de eleitores para obtenção de vantagem
política.
A ação da coligação autora foi patrocinada pelos
advogados Tibério Madruga, Artur Carvalho e Marcus Barros.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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