O escritório Barci de Moraes disse, em nota, que
“nenhum integrante jamais viajou em aviões de Daniel Vorcaro ou Fabiano
Zettel”. Essa é construção defensiva que prospera nas fendas entre pessoas
física e jurídica – porque sempre se poderá declarar que o jatinho era de
empresa que tinha Vorcaro como sócio, cousa distante, com participação modesta
etc.
Com essa impessoalidade como biombo, sempre se
poderá declarar até desconhecimento sobre quais seriam os donos das empresas –
caso em que tudo não passaria de coincidência. Ou de maledicência – “ilações” –
de quem investiga as relações perigosas. Também sendo de uma empresa, de que
Vorcaro seria sócio, ou de algum desses zetteis que lhe armavam fachada, a casa
que Vorcaro usava e em que charutos foram fumados. Coisa nenhuma era de
Vorcaro, o invisível onipresente, a própria estratégia para que ele estivesse
em todo lugar e com todo mundo.
“O escritório Barci de Moraes afirma que contrata
serviços de táxi aéreo, e que entre os que já foram contratados está o da
empresa Prime Aviation”. Ninguém duvidará de que teria dinheiro para tanto,
remunerado – apenas pelo Master – a R$ 3,6 milhões mensais. A Prime é empresa
de compartilhamento de bens de luxo.
É um negócio. Aluga seus aviões. Ok. E o Barci de
Moraes os alugava – deixa isto claro – para deslocamento de seus advogados.
Xandão não está entre os advogados do Barci de Moraes. E embarcou nesses voos.
Algumas vezes sem a esposa, dona da banca. Uma vez, apontou este jornal, para
se encontrar com Vorcaro no dia seguinte.
A Prime tinha Vorcaro como um dos sócios. No dia da
sua primeira prisão, Vorcaro mandaria mensagem a Moraes perguntando se
conseguira bloquear algo. (Mensagem respondida, desconhecida a resposta.) O
escritório também informa que a contratação desses serviços “não envolve
qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves (.)”.
A Prime não divulga dados sobre os usuários de suas
aeronaves, “sejam cotistas e seus convidados, ou clientes de fretamento do
serviço de táxi aéreo”. O Barci de Moraes, não sendo cotista da empresa
(Vorcaro era), nem convidado de cotista, só poderia ser cliente. Xandão seria
convidado de cliente. (Dias Toffoli também voou com a Prime; a dúvida sendo
sobre se pagou – um ministro-empresário, ex-dono de hotel, teria meios – ou foi
como “convidado”.)
O Barci de Moraes era cliente da Prime: “(.) todos
os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos do
contrato” – caso em que teríamos os custos pelo aluguel dos aviões, a uma
empresa (um CNPJ) de que Vorcaro seria sócio, abatidos do que o escritório
recebia por serviços prestados a outra empresa (outro CNPJ) que tinha Vorcaro
como sócio, o Banco Master.
O escritório Barci de Moraes, que decerto tem suas
regras de compliance, foi contratado pelo Master para revisar e robustecer o
manual de compliance do banco.
Carlos Andreazza - Estadão

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