Art. 3º - Ficam suspensos, a título cautelar, a partir da publicação desta Portaria, quaisquer atos de efetiva migração da folha de pagamento dos servidores municipais para a contratada, bem como qualquer transferência de recursos públicos com base no Contrato Administrativo nº 012/2026, até deliberação final da autoridade competente.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 27 de abril de 2026.
Instaura processo administrativo de revisão
do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado com a MENTORE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S/A, e designa Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
25/2026 – PGM/SJC, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou
pela instauração de processo administrativo de revisão contratual com vistas à
extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado com a
MENTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (CNPJ nº 32.343.119/0001-53), em
decorrência da Dispensa de Licitação nº 005/2026;
CONSIDERANDO a identificação, no
referido Parecer, de vícios de juridicidade e de economicidade no ajuste,
notadamente a indevida equiparação entre instituição financeira e instituição
de pagamento no objeto contratual, a inaplicabilidade do regime de
conta-salário à contratada, a insuficiência do valor ofertado a título de
outorga e a ausência de mecanismo de compartilhamento do float financeiro em
favor do erário;
CONSIDERANDO o poder-dever de
autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo
Tribunal Federal, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO o disposto no art.
137, inciso VIII, e nos arts. 104 a 106, todos da Lei nº 14.133/2021, que
disciplinam a extinção contratual e a fiscalização dos contratos
administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de
assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos
termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e dos arts. 2º, 3º e 26
da Lei nº 9.784/1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado processo
administrativo de revisão do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado
entre o Município de São José do Campestre/RN e a MENTORE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S/A (CNPJ nº 32.343.119/0001-53), com vistas à apuração dos vícios de
juridicidade e economicidade apontados no Parecer Jurídico nº 25/2026 – PGM/SJC
e à adoção das medidas cabíveis, incluindo a eventual extinção unilateral do
ajuste, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - Fica designada Comissão
Processante para conduzir a instrução do processo administrativo de que trata o
artigo anterior, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis:
I - Auressérvulo Gomes da Penha, matrícula nº
000140, que a presidirá;
II - Albanisia Cardoso da Silva Oliveira, matrícula
nº 0006548, membro;
III - Maria Aparecida da Silva, matrícula nº
0002097, membro e secretário(a).
§ 1º - A Comissão Processante terá
o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante
justificativa fundamentada, para concluir os trabalhos e apresentar relatório
conclusivo.
§ 2º - Caberá à Comissão, no
exercício de suas atribuições:
(i) promover a intimação formal da contratada para
apresentação de defesa prévia;
(ii) colher provas documentais, técnicas e
testemunhais que se fizerem necessárias;
(iii) elaborar relatório circunstanciado com
proposta de encaminhamento; e
(iv) remeter os autos à Procuradoria-Geral do
Município para manifestação jurídica conclusiva.
Art. 3º - Ficam suspensos, a
título cautelar, a partir da publicação desta Portaria, quaisquer atos de
efetiva migração da folha de pagamento dos servidores municipais para a
contratada, bem como qualquer transferência de recursos públicos com base no
Contrato Administrativo nº 012/2026, até deliberação final da autoridade
competente.
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