O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) classificou
como caso de “extrema gravidade” a descoberta de que um terreno pertencente ao
patrimônio público estadual, localizado na Via Costeira, em Natal, foi
anunciado para venda por R$ 35 milhões em uma rede social. O fato foi
mencionado no voto do relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza
Santana, que determinou a suspensão de atos administrativos relacionados às
concessões dessas áreas, segundo informações do Novo Notícias.
De acordo com o voto disponibilizado pelo TCE nesta
terça-feira (24), o anúncio descrevia o imóvel como “Terreno Exclusivo Frente
Mar na Via Costeira – Natal/RN”, com área de 27.600 metros quadrados e valor de
R$ 35 milhões. O texto do anúncio destacava a localização estratégica na região
que concentra resorts e hotéis da capital potiguar e classificava o espaço como
“oportunidade única para grandes investidores”.
Segundo o relator, a comercialização do terreno não
poderia ocorrer sem autorização expressa do Estado enquanto durar o contrato de
concessão. No documento, o conselheiro afirmou que “a oferta de venda revela
que a concessionária utiliza o bem público como mera reserva patrimonial e
ativo negociável, desviando-se da finalidade de exploração turística que
justificou a outorga”.
Ainda conforme o voto, a situação também indica
possível descumprimento contratual. “A manutenção de glebas estratégicas sem a
edificação por décadas, enquanto o particular busca auferir lucro privado com o
repasse de um direito real de uso, configura inexecução contratual grave e
afronta o princípio da indisponibilidade do patrimônio estatal”, registrou o
conselheiro.
De acordo com o TCE-RN, esse foi um dos fatores que
motivaram a medida cautelar que suspendeu atos do Governo do Estado
relacionados à ampliação de prazos de concessões na Via Costeira. A decisão
determina ainda que a Datanorte priorize um novo processo de licitação para os
terrenos envolvidos.
A fiscalização do TCE também identificou que
diversas concessões de áreas na Via Costeira, firmadas originalmente nas
décadas de 1980 e 1990 para construção de empreendimentos turísticos, tiveram
prazos sucessivamente ampliados ao longo dos anos sem que as obras previstas
fossem executadas.
Como encaminhamento, o Tribunal determinou que a
Datanorte apresente em até 90 dias úteis um Plano de Ação Estratégico para
destinação das áreas, com avaliação individual das concessões e definição de
medidas para regularizar a situação dos imóveis, priorizando transparência e
interesse público.

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