A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes de limitar a produção e fornecimento de relatórios de
inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) pode alterar provocar mudanças significativas no combate ao crime.
Para o procurador do Ministério Público de São Paulo
(MPSP) Roberto Livianu, a medida é negativa pois já há mecanismos para punir o
uso abusivo de informações pessoais, portanto não há necessidade de impor novas
restrições.
“Nós vivemos um tempo de impunidade do crime do
colarinho branco”, afirma. “Não me parece plausível esse tipo de restrição ao
uso dos RIFs. O relatório é um instrumento de alta relevância na investigação.
É necessário permitir o uso do RIF de maneira plena, potente”, disse ao
Estadão.
“Qualquer tipo de restrição ao uso de instrumentos
de prova contribui para a impunidade”, completou ele que também é presidente do
Instituto Não Aceito Corrupção.
De acordo com a decisão de Moraes, o Coaf só pode
produzir os relatórios indicando indícios de movimentações financeiras atípicas
se cumprir os seguintes requisitos:
Existência de uma investigação criminal formalmente
aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;
Declaração expressa de que a pessoa física ou
jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;
Pertinência temática estrita entre o conteúdo do
relatório e o objeto da apuração;
Impossibilidade de fishing expedition (pesca
probatória).
Na avaliação do ministro, a atividade do Coaf “não
envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas
genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem
tampouco à produção de relatórios sob encomenda”.
Livianu pondera, no entanto, que já há formas de
coibir a utilização indevida de informações. “Se alguém faz uso abusivo de
algum relatório, de alguma informação, no exercício da atividade investigativa,
responderá nos termos da lei, pela corregedoria, pelos órgãos de controle”,
afirmou Livianu.
“Se de um lado há esses fundamentos que o ministro
coloca, por outro lado não se pode desconsiderar que nós temos o princípio da
publicidade, que é um princípio constitucional que precisa ser sempre colocado
num plano muito relevante”, prosseguiu.
O número solicitações de relatórios do COAF pelas
Polícias Civis dos Estados aumentou 114% desde 2021. Dados do relatório
“Lavagem de dinheiro e enfrentamento ao crime organizado no Brasil: reflexões
sobre o Coaf em perspectiva comparada”, do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública e do Instituo Esfera, mostram que a polícias solicitaram 6375
relatórios em 2021 e passaram para 13667 em 2024.
Estadão

Nenhum comentário:
Postar um comentário